Mais de 1 milhão de pessoas que receberam o auxílio emergencial não movimentaram o benefício que foi depositado em sua contas digitais dentro do prazo determinado por decreto que regulamentou o recurso.
O calendário de saques do auxílio emergencial chegou ao fim no dia 27 de janeiro, porém, de acordo com o Ministério da Cidadania, 1,4 milhão de pessoas não movimentaram os recurso do benefício dentro do prazo válido. O dinheiro que não foi sacado foi devolvido aos cofres públicos. Segundo o Ministério a devolução foi algo em torno de R$ 1,3 bilhão.
Segundo o decreto, o período de validade da parcela do auxílio emergencial é de 90 dias, contados assim que é liberada a verba, segundo o calendário de pagamentos do benefício.
Para o Bolsa Família o prazo é maior, 270 dias. O beneficiário não movimentando a conta nesse intervalo, o dinheiro poderá ser devolvido pelo banco aos cofres da União.
Para verificação da movimentação dos recursos, o prazo é considerado a partir da data do crédito de cada parcela na conta poupança social digital aberta em nome do trabalhador. O beneficiário deve fazer alguma movimentação financeira de qualquer valor dentro do prazo definido, ou seja, não é necessário utilizar todo o valor do benefício creditado.
O auxílio emergencial foi sendo creditado antes na poupança digital, na Caixa Econômica Federal, sendo o valor movimentado através do aplicativo Caixa Tem. Em todas as etapas, os saques em dinheiro foram sendo liberados somente após o recurso ficar disponível para transações no aplicativo.
O dinheiro na conta digital possibilita o pagamento de contas, boletos, e realizar compras em supermercados padarias, farmácias e etc. Usando o o cartão de débito virtual e QR Code, nas maquininhas débito. Também dá para pagar contas de água, luz, telefone e gás pelo aplicativo ou nas lotéricas, com a opção “Pagar na Lotérica”, do Caixa Tem.
O valor também pode ser sacado nas agências da Caixa, caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes bancários Caixa Aqui. Sendo possível também realizar transferências para outros bancos e sacar o dinheiro direto do caixa eletrônico de sua instituição bancária.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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