O programa beneficia com parcelamento e descontos pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS e IPVA anteriores a 31 de julho deste ano. A adesão pode ser feita até o fim do mês pela internet

Os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que estão com débitos fiscais ou já inscritos na Dívida Ativa do Rio Grande do Norte têm uma chance de renegociar os valores devidos e ainda parcelar o débito com desconto. Isso é o que oferece o Super Refis 2020, lançado pelo Governo do Estado. O programa de regularização tributária é o mais abrangente e que oferece melhores condições, podendo beneficiar mais de 30 mil contribuintes, que atualmente possuem pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), sem contabilizar os que estão na Dívida Ativa. O prazo para adesão vai até dia 30 de novembro e pode ser feita pelo site https://refis2020.set.rn.gov.br/.

Pelas regras do programa, o total devido pode ser parcelado em até 60 meses e com descontos escalonados que variam de 75% a até 95% sobre o valor de multas, juros e demais acréscimos. O contribuinte pode ainda quitar as parcelas com cartão de crédito.

O programa estabelece as seguintes condições: quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Podem aderir ao Super Refis 2020 contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com dívidas junto ao Tesouro Estadual anteriores a 31 de julho de 2020 referentes aos impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Também podem solicitar a adesão ao Refis  empresas que estão em processos de cobrança judicial, o que deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

Por SET RN

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Fonte: Contabilidade na TV
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