Há quase um ano, o empreendedor Sílvio Inada viu a conta de luz da sua loja de artigos infantis diminuir consideravelmente, chegando a uma economia de 800 Kw por mês. Dono da Lúcia Baby, localizada na Grande São Paulo, ele indica a instalação de equipamentos para a geração de energia solar, mas critica a burocracia por parte das operadoras. Sílvio investiu na tecnologia no momento certo: espera-se que a lei sobre geração própria de energia renovável, publicada em janeiro, implique numa mudança das regras atuais para o segmento.
O texto criou um marco legal e estável para o uso de fontes limpas e sustentáveis, a exemplo da instalação de placas solares fotovoltaicas utilizadas pelo empresário para gerar a sua própria energia. Contudo, aumenta a cobrança sobre os microgeradores de energia, que serão tarifados sobre o uso dos fios de distribuição de energia.
Segundo informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), a lei traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).
Após oito anos de publicada a lei, as diretrizes de custos e benefícios da geração própria de energia renovável no Brasil será feita pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) por meio de resolução, a partir da qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) fará os cálculos efetivamente. As instituições têm o prazo de 18 meses, valendo a partir da promulgação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.
“Por mais de 10 anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comenta a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim.
Contudo, o horizonte pode assustar os empresários que atualmente se beneficiam da geração distribuída e conseguem reduzir parte dos custos fixos do negócio, como a conta de luz. Ademais, é preciso lembrar que o investimento inicial costuma ser alto e varia de acordo com a atividade. No caso de Sívio Inada, por exemplo, o valor aportado para a instalação foi de R$ 40 mil.
Mapeamento da ABSOLAR aponta que a energia solar acaba de atingir a marca histórica de 1 milhão de sistemas instalados em telhados, fachadas e pequenos terrenos no Brasil. Os pequenos negócios dos ramos de comércio e serviços ficam em segundo lugar com relação ao número de sistemas instalados no país.
Fonte: SEBRAE
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