A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, e o Marco Legal da Inteligência Artificial, ainda em discussão no Congresso, trazem novos desafios para o uso de técnicas de enriquecimento de dados, que consiste em agregar informações externas a um banco de dados, a fim de torná-lo mais completo e eficaz para análises, aprimorando a tomada de decisões nas companhias.
Esse processo de aprimoramento de informações pode abranger, por exemplo, as preferências do cliente, o histórico de compras e os dados demográficos e de geolocalização. No entanto, o enriquecimento de dados pode entrar em conflito com princípios de privacidade e proteção de dados pessoais.
Um dos pilares da LGPD é a garantia de transparência aos indivíduos sobre como seus dados pessoais são tratados. Ou seja, a Lei possui como objetivo proporcionar às pessoas maior controle sobre seus próprios dados pessoais. Logo, no contexto de enriquecimento de dados pessoais, é preocupante que informações adicionais sejam incorporadas sem uma autorização explícita do titular de dados.
Além disso, nem sempre é possível rastrear a origem desses novos dados agregados. Nesse sentido, o consentimento do titular configura como forma mais transparente e direta para o enriquecimento de seus dados, permitindo-lhe concordar com o processo ou recusá-lo.
Outro princípio fundamental da legislação consiste na finalidade. Isso quer dizer que os dados só podem ser usados para propósitos específicos e legítimos. Desta forma, as informações sobre a finalidade do enriquecimento e quais dados serão enriquecidos devem ser claras, garantindo-se transparência ao titular sobre como suas informações estão sendo utilizados. O enriquecimento, no entanto, não pode abrir espaço para o uso de dados pessoais para finalidades não previamente informadas ao titular, e, caso este recuse o enriquecimento de seus dados, sua decisão deve ser respeitada.
O Marco Legal da IA também traz parâmetros para uso ético e responsável de dados e estabelece, por exemplo, que sistemas de IA devem ser guiados por fundamentos e princípios como transparência, não discriminação e responsabilização dos desenvolvedores e usuários de IA. O enriquecimento de dados, por vezes, contradiz esses princípios por envolver combinação de bancos de dados nem sempre auditáveis e potencialmente enviesados. Isso implica que as organizações que empregam Inteligência Artificial para aprimorar seus conjuntos de dados devem garantir que seus algoritmos sejam justos, não discriminatórios e que expliquem claramente como as informações são enriquecidas.
É importante destacar que o Marco Legal da IA prevê, como direito das pessoas afetadas por sistemas de IA, a privacidade e a proteção de dados pessoais, assim como o direito à informação prévia quanto às interações com sistemas de IA. Em paralelo aos benefícios relacionados à melhoria da qualidade dos dados, trazidos pela utilização de IA no processo de enriquecimento de dados, o Marco Regulatório da IA traz riscos relacionados a não demonstração de conformidade, o que evidencia a necessidade das empresas de investir em expertise em IA.
Diante desses desafios, fica evidente que o enriquecimento de dados requer uma abordagem cautelosa e responsável, dentro dos limites éticos e legais estabelecidos pela LGPD e pelo Marco Legal da IA. Isso inclui transparência sobre a origem dos dados agregados, consentimento dos titulares quando possível, uso responsável visando o bem comum e mecanismos de governança para avaliar e mitigar riscos à privacidade. Encontrar o equilíbrio entre inovação e proteção de direitos será fundamental nesse novo contexto.
Artigo escrito por Aline Noleto consultora de Data Privacy da Protiviti.
Artigo escrito por Patrícia Domingues consultora de Data Privacy da Protiviti.
por Image Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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