Nesta segunda-feira (19), o Ministério da Educação (MEC) anunciou novas diretrizes para a oferta de cursos de ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD) em todo o Brasil. 

As regras, que serão formalizadas por meio de um decreto a ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelecem os formatos de ensino remoto permitidos, impõem restrições e vedam a oferta exclusiva online para algumas graduações.

Conforme o decreto, cinco cursos de graduação deverão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. 

Adicionalmente, a nova legislação determina que cursos da área da saúde e as licenciaturas (formação de professores para a educação básica) só poderão ser ofertados presencialmente ou no formato semipresencial.

As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos para se adaptar às novas regulamentações. Os estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais, sem qualquer prejuízo. As novas normas se aplicarão somente a novas matrículas.

De acordo com o MEC, a decisão de implementar estas mudanças foi impulsionada pelo rápido crescimento da oferta de cursos de graduação EAD nos últimos anos. Entre 2018 e 2023, o país registrou um aumento de 232% na oferta de graduações a distância. 

Em 2023, o número de novos alunos ingressantes em cursos remotos foi o dobro do número de ingressantes em cursos presenciais.

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Modalidades de ensino

O decreto do MEC também formaliza três modalidades de ensino superior no Brasil, incluindo a semipresencial, que até então não possuía regulamentação específica. 

Uma mudança importante é que mesmo os cursos totalmente online (EAD) agora deverão incluir até 20% de atividades presenciais e/ou síncronas.

As três modalidades de ensino superior definidas pelo decreto são:

  • Presencial: Caracterizada pela predominância de aulas físicas. A carga horária a distância, antes com limite de 40%, é agora restringida a um máximo de 30%.
  • Semipresencial: Obrigatoriamente engloba atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades síncronas com mediação tecnológica e conteúdo EAD.
  • A distância (EAD): Modalidade majoritariamente remota que passa a exigir um mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou síncronas. As avaliações (provas) deverão ser realizadas presencialmente.

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O decreto esclarece que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor no mesmo tempo e espaço físico. 

Já as atividades síncronas são aquelas realizadas com interação em tempo real, mesmo que remotamente, devendo ocorrer em grupos menores, com suporte pedagógico e controle de frequência.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil