planejamento de aposentadoria do médico é a segurança que esse profissional da saúde necessita para assegurar o melhor benefício. O estudo previdenciário leva em conta as inúmeras possibilidades, analisando leis, períodos trabalhados e diferentes vínculos. Enfim, um universo de conhecimento técnico que especialistas em direito previdenciário avaliam antes de entrar com o pedido no INSS, visando a segurança e a melhor aposentadoria para seus clientes.

Nesses vinte anos de atuação previdenciária contatamos que desprezar esse conhecimento pode gerar grandes perdas e até mesmo colocar em risco sua aposentadoria.

Não é por acaso que nos dedicamos ao planejamento de aposentadoria do médico.

Já falamos sobre a aposentadoria especial do médico. Tratamos sobre a aposentadoria especial do médico e seus requisitos e abordarmos os aspectos técnicos necessários para obtenção dessa modalidade de aposentadoria.

Escrevemos um e-book completo, com tudo sobre planejamento de aposentadoria do médico. Você pode baixar gratuitamente e ter acesso a todas as informações sobre aposentadoria especial.

Hoje dedico um artigo completo ao planejamento de aposentadoria do médico levando em conta todos os aspectos do planejamento previdenciário. Acredito que dessa maneira respondo aos maiores e mais frequentes questionamentos dos médicos, dentre eles:

  1. Como saber o melhor momento de me aposentar?
  2. O planejamento de aposentadoria do médico pode calcular o valor da minha aposentadoria?
  3. O planejamento de aposentadoria do médico mostra como levar tempo de um vínculo ou de um regime para o outro?
  4. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
  5. Médico servidor público tem direito de se aposentar com 25 anos de atividade?
  6. O tempo de atividade especial a somar 25 anos precisa ser ininterrupto?
  7. Posso somar a atividade especial como médico com outras atividades para ter 25 anos?
  8. Melhor eu me aposentar hoje ou esperar mais tempo e me aposentar por tempo de contribuição ou idade?
  9. Se eu pedir a minha aposentadoria hoje e a reforma for aprovada antes de ser aposentado, eu perco o direito?

As perguntas aqui mencionadas costumam ser repetidas pelos nossos clientes. por isso resolvemos reunir as respostas nesse post sobre planejamento de aposentadoria do médico.

São mais de 20 anos de experiência atendendo exclusivamente nas áreas previdenciária e trabalhista. Essa vivência nos permite conhecer a fundo essas angústias.

Médico: Como saber o melhor momento de me aposentar?

  1. Como saber o melhor momento de me aposentar?

O melhor momento para o médico se aposentar é quando ele pode obter o melhor valor de aposentadoria possível.

Mas não é só o valor da aposentadoria a ser recebida que precisa ser avaliado.

É preciso conhecer os projetos de vida desse médico, suas necessidades e desejos, para combinar todos esses fatores.

Muitas vezes o médico quer se aposentar em determinada ocasião ainda que perca em valores na sua aposentadoria, pois tem outros projetos de vida a realizar.

Por outro lado, as vezes o médico que trabalha como servidor público e como profissional liberal, precisa se aposentar no serviço público mas quer continuar trabalhando e recolhendo para o INSS. No entanto, não tem tempo suficiente como servidor público. O planejamento previdenciário pode detectar o melhor tempo a ser “carregado” para o serviço público, permitindo que o médico obtenha a sua aposentadoria como servidor público.

O planejamento de aposentadoria do médico é essencial para tomar a decisão sobre o momento da aposentadoria.

Esse planejamento não é uma análise feita por atacado, que serve para várias pessoas ao mesmo tempo.

planejamento de aposentadoria do médico é individualizado. É um documento único, personalizado. Uma análise acurada de toda a vida contributiva daquele profissional, do tempo de trabalho, das perspectivas futuras e das diversas possibilidades de aposentadoria.

Por levar em conta a vida de trabalho, contribuição, idade, vontade e perspectivas, o planejamento de aposentadoria do médico nunca é igual para dois profissionais diferentes.

Mas a vantagem do planejamento é justamente essa: analisar pormenorizadamente a vida de um profissional, apontando todas as possibilidades de aposentadoria, valores de benefícios, soluções para os problemas observados e caminhos a serem traçados. Tudo para se alcançar o desejo daquele profissional de se aposentar da melhor forma, no melhor momento para si.

Usando os termos utilizados pelo médico, podemos chamar o planejamento de diagnóstico acompanhado de prognóstico e tratamento.

É isso mesmo. O planejamento vai identificar o problema, traçar os caminhos para resolvê-los e dizer como será o futuro.

Não pense que o planejamento previdenciário é importante somente para quem está em vias de se aposentar ou somente por conta da reforma da previdência, que bate às nossas portas.

O planejamento é imprescindível antes de pedir a aposentadoria e melhor ainda para quem está no início da vida contributiva.

Pedir a aposentadoria sem fazer o planejamento previdenciário é muito prejudicial, especialmente para os médicos que costumam ter vários vínculos previdenciários, trabalhos esporádicos,  contribuições feitas a diferentes regimes.

É que havendo necessidade, o médico pode completar o tempo necessário para se aposentar em um vínculo, retirando do outro. Por exemplo: o médico que é servidor público municipal, com duas matrículas, e além disso teve um tempo como médico contratado no estado e ainda recolhe para o INSS como contribuinte individual, pode “carregar” períodos de que não precise para se aposentar numa das matrículas do município, para o regime geral do INSS, ou vice-versa, permitindo a aposentadoria concomitante em todos os regimes e vínculos.

Por outro lado, se o médico não faz este diagnóstico através do planejamento, e simplesmente vai ao INSS e pede sua aposentadoria, depois vai ao regime próprio no município e pede suas aposentadorias, pode não obter todas elas por faltar tempo para completar 25 anos em um dos vínculos, quando sobrou em outro.

Isso só acontece se não tiver feito o planejamento de aposentadoria do médico.

Além disso, o valor da aposentadoria nunca é uma surpresa para o profissional que antes de pedir a aposentadoria, fez o planejamento. Já que uma das respostas é justamente a referente ao valor que o profissional irá receber ao optar por esta ou aquela aposentadoria.

Sabendo da importância do planejamento previdenciário, você deve garantir que ele seja feito por quem conhece do assunto. Um especialista em direito previdenciário, com enfase em aposentadoria especial.

  1. Qual o valor da minha aposentadoria?

Não dá para se aposentar sem antes saber qual o valor da aposentadoria que você vai receber!

É óbvio que se você não sabe quanto vai receber, não pode planejar a sua vida após se aposentar.

E as possibilidades são muitas! Para um mesmo profissional, é possível que de um mês para o outro a gente observe possibilidades de aposentadorias diferentes. Com valores que podem variar mais de mil, dois mil reais!

Isso acontece porque o médico pode implementar os requisitos para um tipo de aposentadoria mais vantajosa um ou dois meses depois de ter pedido a sua aposentadoria.

Agora pense você indo ao INSS pedir a sua aposentadoria. Você não sabe a fundo quais são as suas possibilidades. Não sabe que hoje não consegue provar 25 anos de atividade especial. Em contrapartida, consegue provar, por exemplo, 35 anos de contribuição.

No entanto, com 35 anos de contribuição você não vai receber o valor integral da sua aposentadoria. Isso por ser muito jovem e não ter somado 97 pontos necessários para se aposentar sem incidência do fator previdenciário.

Mas, fazendo o seu planejamento previdenciário você pode descobrir que daqui dois meses consegue completar os 97 pontos necessários para se aposentar sem que o fator previdenciário influencie negativamente em sua aposentadoria.

Como saber disso?

Somente com o seu planejamento previdenciário.

E se quiser optar por aposentar agora ganhando dois mil reais a menos, fará a escolha conscientemente. Ou seja, sabendo exatamente quanto estará ganhando a menos por fazer a escolha de se aposentar hoje.

É bom poder conhecer suas possibilidades para fazer escolhas conscientes.

  1. Posso levar tempo de um vínculo ou de um regime para o outro?

Mais uma pergunta que se respondida com o planejamento previdenciário, não fará você sofrer prejuízos.

É possível você utilizar tempo trabalhado para o município, por exemplo, para se aposentar no estado. Pode ainda, aproveitar o seu tempo trabalhado no estado e levar para o INSS e lá se aposentar.

Enfim, é possível levar o tempo trabalhado como servidor público para outro ente. Assim como para o INSS! E ainda, é possível levar o tempo trabalhado com contribuições ao INSS, para o serviço público.

O mais importante é saber como fazer esta transferência de tempo causando vantagens e não prejuízos.

Como fazer a escolha? Como saber qual o tempo possível de ser “carregado” de um regime para o outro? Como saber se o tempo que eu levar para o outro regime será melhor aproveitado no outro regime?

Responder essas perguntas sem medo de errar somente com o planejamento previdenciário.

É que pelo planejamento de aposentadoria do médico é possível fazer o diagnóstico certeiro. Saber quanto aquele tempo será aproveitado no novo regime. Ou ainda quanto fará falta ou não fará falta no regime a que pertencia.

São informações que dependem de uma série de conhecimentos da lei, dos requisitos dos diversos tipos de aposentadorias, e do tempo e contribuições feitas por aquele profissional.

Entenda como o tempo de residência pode contar para a aposentadoria especial do médico. 

  1. Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Não é preciso ser médico para saber que médicos costumam trabalhar enquanto sua saúde suporta.

É difícil conhecer um médico que queira se aposentar e de fato pendurar as chuteiras, ou estetoscópios.

E essa é uma pergunta muito importante! Afinal a lei diz uma coisa, as decisões judiciais dizem outra. No meio desse fogo cruzado, você não vai querer tomar atitude de se aposentar e ser surpreendido depois.

No planejamento de aposentadoria do médico costumamos abordar este tema.  Apontamos as decisões relacionadas ao tribunal a que o médico está adstrito. Informamos de forma ética e clara, os riscos que estão envolvidos nesta decisão.

Mas para que você não fique apreensivo a gente já esclarece que não há decisão definitiva e abrangente em todo o país, sobre a possibilidade ou não de se aposentar pela atividade especial e ainda assim permanecer trabalhando.

Dessa maneira, como o Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu o assunto de forma definitiva, decisões no país todo permitem o trabalho após a aposentadoria especial, tendo em vista o direito que todas as pessoas tem de trabalhar.

  1. Médico servidor público tem direito de se aposentar com 25 anos de atividade?

Médicos costumam trabalhar em seus consultórios e ainda em hospitais públicos, postos de saúde, hospitais escola, entre outros.

É muito comum, por conta disso, que procurem seus regimes próprios para se aposentar no serviço público. Nessa hora, por vezes, ouvem aberrações jurídicas. Como a de que não há aposentadoria especial no serviço público. Ou que é preciso trabalhar por 25 anos em atividade especial de forma ininterrupta. Ou que simplesmente, o servidor público não pode se aposentar na atividade considerada especial, com 25 anos comprovados e conseguir seu benefício integral.

O fato é que a aposentadoria especial é garantida a todos os trabalhadores que se exponham a risco a sua vida e integridade física. Ou que se exponham permanentemente a agentes nocivos biológicos, químicos ou físicos.

A Constituição Federal, que prevê a aposentadoria especial a todos os trabalhadores, não excetuou o servidor público.

O que aliás, seria um absurdo.

Imaginem o texto da constituição dizer que somente trabalhadores da inciativa privada que se exponham a agentes nocivos, tem direito a aposentadoria especial?

O problema é que o texto da nossa Constituição Federal precisava ser regulamentado, trazendo de forma pormenorizada a aposentadoria especial. A regulamentação é feita por lei ordinária, e no caso da aposentadoria especial a única lei que trouxe a regulamentação, o fez exclusivamente para os trabalhadores na iniciativa privada.

Muitos servidores públicos buscaram o judiciário para garantir seu direito de se aposentar pela atividade especial que exerciam, de maneira que o Supremo Tribunal Federal acabou por decidir, de forma vinculante, com abrangência obrigatória no país inteiro, que o servidor público tem sim direito a aposentadoria especial.

Decidiu-se então que, enquanto o legislativo fosse omisso e não trouxesse a regulamentação para a concessão da aposentadoria especial do servidor público, as regras aplicáveis ao trabalhador na iniciativa privada, seriam aplicadas também aos servidores públicos.

E porque os regimes próprios teimam em negar a aposentadoria especial ou simplesmente dificultar ao máximo a sua concessão?

É que a aposentadoria especial é mais cara para quem paga. E por várias razões. Primeiro, por ser o valor integral, sem incidência de fator previdenciário ou qualquer outro fator de diminuição. Fora isso, a aposentadoria especial é paga antes e por consequência lógica, por mais tempo.

E por fim, no que o planejamento previdenciário pode contribuir neste aspecto?

O planejamento previdenciário é importante ainda para traçar as estratégias que serão utilizadas para alcançar o objetivo.

Exemplificando, no planejamento de aposentadoria do médico se decide por deixar de lado da contagem de tempo de contribuição especial, determinado período cuja prova da sua nocividade para saúde, seja mais demorada ou difícil.

Por outro lado, pode-se decidir utilizar-se primeiro de um processo que compre ser a atividade especial, e depois, somente após o reconhecimento, o pedido da aposentadoria especial no âmbito do serviço público.

De toda a forma, o planejamento de aposentadoria do médico permite traçar o melhor caminho para chegar ao mesmo ponto, observando-se o perfil, as necessidades e os desejos daquela pessoa.

  1. O tempo de atividade especial a somar 25 anos precisa ser ininterrupto?

Esse é mais um empecilho que temos visto ser imposto pelos regimes próprios nos diversos casos que atendemos por todo o país.

Por fazermos uma advocacia digital, além dos atendimentos físicos, temos conhecimento de casos no país inteiro, nos mais diversos estados e nas mais diferentes cidades, em que a aposentadoria especial é negada ao servidor público simplesmente por aquele profissional não ter 25 anos ininterruptos de atividade especial.

Não há a menor lógica na exigência feita nesse sentido, tampouco há previsão legal ou mesmo na jurisprudência, para tal exigência.

Portanto, se no planejamento for verificado que você teve atividade profissional considerada atividade especial nos anos 90, tendo passado alguns anos sem se dedicar a uma atividade especial, tendo voltado a sua atividade especial após alguns anos. Todos os anos em atividade especial serão somados para se atingir o tempo de 25 anos.

E mais. No planejamento previdenciário essa questão também é analisada tendo em vista que até 1995 a atividade especial era assim considerada a depender da profissão exercida. Por isso não havia a necessidade dos documentos que comprovam a exposição ao risco, ela era presumida.

Sendo assim, se há tempo de trabalho na profissão que até 1995 era presumidamente atividade especial, certamente que este tempo será preferencialmente utilizado para fins de contagem do tempo para soma de 25 anos, ainda que para se chegar a 25 anos seja necessário somar anos trabalhados após um longo período de intervalo sem atividade especial.

Aliás, essa é mais uma prova de quanto o planejamento previdenciário pode facilitar a sua aposentadoria.

Ao traçar a estratégia de planejamento de aposentadoria do médico, é feita a escolha dos tempos de atividade especial mais fáceis de comprovar. Isso evita a busca de provas e documentos desnecessários.

  1. Posso somar a atividade especial como médico com outras atividades para ter 25 anos?

Vamos considerar que antes de trabalhar como médico no hospital público de sua cidade, você tenha trabalhado como enfermeiro.

Somando os dois períodos você consegue ter os 25 anos necessários para pedir a aposentadoria especial. É possível?

Sim!

É possível e é muito importante que ao fazer o seu planejamento previdenciário, o advogado especialista em direito previdenciário saiba quais as atividades que você exerceu durante toda a sua vida de trabalho.

Isso porque você pode ter tido uma atividade considerada especial, totalmente diferente de sua atual profissão. Pode ter sido exposto a outro tipo de agente, por exemplo, agentes nocivos físicos, e hoje estar sujeito aos agentes nocivos biológicos.

É por isso que o planejamento previdenciário mapeia sua vida profissional inteira, avaliando todas as atividades que você exerceu, analisando qual delas pode ser considerada especial para fins de aposentadoria, e quais não podem.

É possível converter o tempo especial para o tempo comum e acelerar a aposentadoria. Saiba como nesse artigo. 

8.  Melhor eu me aposentar hoje ou esperar mais tempo e me aposentar por tempo de contribuição ou idade?

Melhor e pior são coisas difíceis de afirmar, nesse caso.

É que precisa saber o que a pessoa deseja. Além disso, quais são as suas necessidades e possibilidades.

Há casos de pessoas que começaram a atividade especial muito tarde, portanto se for aguardar completar o tempo especial exclusivamente, somando-se 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos, vai ser muito tarde.

Ao passo que essa pessoa que começou a trabalhar tarde em atividade especial pode ter a possibilidade de se aposentar melhor escolhendo a aposentadoria por tempo de contribuição, com a soma do tempo especial e o tempo comum.

Aliás, é importante saber como fazer a conversão do tempo especial em comum, e neste post já falamos disso. Não deixe de ler clicando aqui.

A aposentadoria especial não tem idade mínima para se aposentar, já falamos disso. No entanto,  exige vários documentos que podem demorar para serem obtidos. Por outro lado, a aposentadoria por idade daquele que iniciou a vida de trabalho especial tarde, pode ser obtida com quase o mesmo valor de benefício, sem a necessidade dos documentos que não foram obtidos para provar que a atividade era especial.

Dessa maneira, a escolha do tipo de aposentadoria depende igualmente do planejamento previdenciário. Só através dele será possível traçar o objetivo a ser alcançado e a maneira que se pretende chegar a ele.

  1. Se eu pedir a minha aposentadoria hoje e a reforma for aprovada antes de ser aposentado, eu perco o direito?

Eu sei que dá medo. A reforma da previdência vem colocando as pessoas em pânico. Dessa maneira há pessoas pedindo suas aposentadorias sem desconfiar quanto vão receber. Ou ainda sem saber se é bom o momento para si.

Querem simplesmente fugir das novas regras previstas na PEC 006/2019. Por certo elas vão tornar as aposentadorias mais baixas, obrigar as pessoas a contribuírem mais tempo e receber por menos tempo, pois vão começar a receber mais próximos da morte.

É por essas razões que muita gente tem ido ao INSS ou regime próprio a que pertencem pedir as suas aposentadorias.

Acontece que sequer é necessário fazer o pedido de aposentadoria agora, se você já tem o direito hoje.

Veja bem. Se você já tem 25 anos de atividade comprovadamente especial, se já pode se aposentar nas regras de hoje, a lei não vai poder te atingir.  Tampouco se você já tiver pedido a sua aposentadoria e ela ainda não tiver sido concedida.

Então vale a pena se programar melhor, planejar sua vida calmamente. Posteriormente, verificar qual a melhor forma de pedir a aposentadoria, quando, que tipo de aposentadoria e só depois, faze-lo.

Não vá fique buscando soluções sozinho, a menos que você seja, além de um ótimo médico, um excelente advogado previdenciarista.

Por fim, é bom lembrar que outros profissionais da saúde também têm direito a aposentadoria especial. Nossa sócia Juliane Penteado Santana, já abordou esse assunto em nosso canal do Youtube. Vale conferir.

Um abraço, e até a próxima.

Arraes Centeno & Penteado Advocacia

Médico: Como saber o melhor momento de me aposentar?

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Fonte: Jornal Contábil
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