Médicos residentes têm direito a uma série de garantias durante a formação, como bolsa mensal e auxílio-moradia. No entanto, muitos ainda desconhecem esses benefícios ou não os recebem de forma integral. A falta de informação e o descumprimento por parte de algumas instituições resultam em prejuízos financeiros para quem já enfrenta uma rotina intensa de trabalho e estudo. 

A bolsa de residência, no valor de R$ 4.106,09, deve ser paga mensalmente pelo Ministério da Educação e tem natureza remuneratória. Já o auxílio-moradia — garantido quando a instituição não oferece alojamento e condições mínimas de manter a higiene, descanso, etc — representa até 30% desse valor, cerca de R$ 1.231,83 por mês. “Se a instituição que oferta a residência, seja ela pública ou privada, deixou de repassar a bolsa corretamente, ou houve irregularidade nos pagamentos, é possível buscar o ressarcimento judicial dos valores não pagos, devidamente corrigido”, explica a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares.  

Ainda de acordo com a advogada, o problema na falta de repasse é mais comum do que se imagina. “O médico residente precisa ter condições mínimas de descanso e higiene. Quando esse suporte não é oferecido pela instituição, é dever dela compensar financeiramente o profissional”, complementa.  

Além de todo o desgaste físico e emocional que os profissionais residentes da área da saúde são submetidos, eles não podem sofrer a privação financeira, vez que, a extensa carga horária impossibilita o profissional de buscar outra fonte de renda, sendo, no mínimo, justo, o recebimento integral dos valores dispostos em lei. 

Nesses casos, um auxílio jurídico é de extrema importância. “Da parte jurídica, nosso trabalho é garantir que o residente receba o que lhe é de direito com segurança e sem burocracia. Por isso, temos uma atuação desde a análise do caso até o acompanhamento completo da ação, sempre com foco na recuperação dos valores”, finaliza. 

Dra Rúbia Soares
Crédito: Marketing – Hemmer Advocacia  

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil