Em complemento às novas regras para o serviço, norma obriga instituições financeiras a detalharem juros e tarifas no extrato bancário dos clientes.
A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou na quinta-feira (6) a publicação de uma circular para dar mais transparência às cobranças relacionadas ao cheque especial. Com a decisão, as instituições financeiras ficam obrigadas a demonstrar, no extrato dos clientes, informações como valor e forma de apuração de tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito, além do valor de juros devido pela utilização do serviço no mês.
As instituições financeiras que optarem por cobrar a citada tarifa têm até 1º de junho de 2020 para se adaptarem às novas regras. As demais instituições, que não cobrarão tarifa, deverão publicar as informações sobre utilização do cheque especial a partir de 1º de novembro.
As exigências têm como objetivo oferecer condições adequadas para que os clientes possam acompanhar o uso do cheque especial e avaliar o impacto das cobranças de juros e de tarifas realizadas pelas instituições.
A Circular nº 3.981 complementa as medidas recentes implementadas pelo Conselho Monetário Nacional sobre o cheque especial, e decorrem da busca contínua de promover mais transparência no relacionamento entre clientes e instituições financeiras.
O BC elencou no documento cinco informações mínimas obrigatórias para constarem no extrato. Além do valor e forma de apuração de tarifa cobrada e valor de juros devido pela utilização do cheque especial no mês, as instituições deverão informar também o limite de crédito contratado, os valores utilizados do cheque especial diariamente e na data do fornecimento do extrato e a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês.
Além disso, o extrato deverá conter informações sobre o valor dos juros acumulado pela utilização do serviço no período de apuração até a data do fornecimento do extrato, destacando, inclusive, eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.
Desde 6 de janeiro, os juros cobrados de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) nas operações de crédito com cheque especial estão limitados a 8% ao mês. Também entrou em vigor, para os clientes que contratarem o cheque especial após essa data, a possibilidade de os bancos cobrarem uma tarifa de até 0,25% sobre o valor do limite de crédito disponibilizado que exceder a R$ 500,00. Para os contratos firmados antes de 6 de janeiro, a tarifa só poderá ser cobrada a partir de 6 de junho.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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