MEI

No Brasil, segundo dados do Ministério da Economia, existem mais de dez milhões de MEIs registradas. Esse número vem crescendo anualmente  em função da alternativa que o modelo oferece para quem trabalha por conta própria e quer regularizar o  seu negócio.

Mas o que é MEI?

MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, começou a funcionar em 1º de julho de 2009 e é utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Muito comum entre cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, doceiros e outros profissionais que estavam na informalidade e, com o registro da MEI, passam a contar com benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.

Quando se torna MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.

Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.

Como abrir um MEI?

Para formalizar a sua Microempresa Individual, o processo é fácil e totalmente online. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os seguintes passos:

1 º passo: Atender às condições para se tornar um MEI:

  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
  • Faturar até R$ 81.000 por ano; e
  • Exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias.

2º passo: Criar sua conta Gov.br:

No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”
 
O cadastro no Gov.br permite acessar diversos serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.

3º passo: Completar seu cadastro no Portal do Empreendedor:

É hora de preencher o cadastro no Portal do Empreendedor. Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim.
 
Preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular. Você receberá um código SMS.

4º Passo: Definir nome fantasia e atividades:

Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar.
 
Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.

5º Passo: Definir endereço:

Informe o CEP do endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa.

6º passo : Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI):

Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição como MEI, com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.Mas quem pode ser MEI?

Teoricamente, todo e qualquer brasileiro, em condição de pessoa física, pode abrir MEI, desde que atenda alguns requisitos básicos, como:

• Não formar sociedade de qualquer tipo (MEI não pode ter sócios);

• Já não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa; 

• Ter, no máximo,  um empregado contratado;

• Identificar corretamente o CNAE, ou ramo de atuação, e que seja permitido na condição de MEI (verifique a tabela das atividades permitidas);

• Ter faturamento máximo anual de R$81 mil por ano (aproximadamente R$6.750 ao mês);

• Já não ser Servidor Público Federal em atividade. Para os servidores estaduais e municipais, será necessário observar quais são os critérios praticados pela legislação local, pois podem haver variações nas regras e exigências. 

Quais são os benefícios do MEI?

1. Facilidade de abertura

Como já vimos neste texto, uma das principais vantagens do MEI é que o cadastro é simples e com pouca burocracia. O processo é totalmente online e gratuito pelo Portal do Empreendedor.

2. Baixos Custos

Outra vantagem é que o MEI paga um valor fixo mensal, que é chamado de DAS.  

3. Acesso a crédito facilitados

Para o MEI, é possível conseguir crédito mais fácil e com taxas especiais em alguns bancos. Geralmente, esses percentuais são menores justamente para incentivar o microempreendedor, facilitando o acesso ao crédito.

Normalmente, bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atendem às necessidades desse público.

Bancos digitais também oferecem vantagens, como a emissão de boletos sem custo, por exemplo.

Além disso,  pode contar com soluções de conta digital, sem custo de manutenção e burocracias, facilitando a gestão de sua empresa.

4. Declaração de renda simplificada

A gestão do MEI é mais simples, e você mesmo pode cuidar disso. Com organização, registrando as entradas e saídas mensalmente, você vai ter facilidade em fazer a declaração, que deve ser feita uma vez por ano.

Designed by @Flamingo Images / shutterstock
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5. Direitos previdenciários

É importante salientar, ainda, os direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte (para a família). Para ter acesso a esses direitos, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo. 

Quais são as obrigações do MEI?

As obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério.  Conheça algumas obrigações mensais (e recomendações) que você deve cumprir se deseja manter seu cadastro ativo, com todos os benefícios previstos para a modalidade.

1. Pagamento da guia DAS

O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço). 

Uma das obrigações do MEI é acessar a página Carnê MEI – DAS, no Portal do Empreendedor, e fazer o download da guia para pagamento.

2. Emissão de nota fiscal

Uma das grandes dúvidas dos microempreendedores individuais é sobre a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal. Com o número de CNPJ, fornecido na regulamentação do MEI, é possível emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. 

Contudo, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota. Já se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal é obrigatória.

3. Relatório mensal das receitas

As receitas geradas pelo MEI devem ser registradas tanto em um fluxo de caixa adequado quanto no Relatório Mensal das Receitas.

Esse processo não é obrigatório, mas amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional, evitando esquecimentos e a perda de informações. 

Por isso, no final  de cada mês, é recomendável que MEI preencha o documento com as receitas brutas do mês anterior, anexando as notas fiscais de compra de produtos e contratação de serviços, bem como as notas fiscais emitidas.

4. Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esse documento indica o montante recebido pelo microempreendedor ao longo do último ano de exercício. Por isso, se você ser organizar mensalmente, vai ficar tudo mais fácil.

Se entregue no período adequado, isto é, entre o mês de janeiro até o último dia de maio (31/05) de cada ano, o DASN-SIMEI é gratuito.  Sem ele, você não conseguirá emitir o DAS mensal, o que poderá levar ao cancelamento do MEI. Por isso, preste atenção às datas.

Outro ponto importante a ser cuidado é o limite de faturamento anual para o MEI. Se o valor ultrapassar R$ 81 mil, é o momento para desenquadrar do MEI e virar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

5. Prestação das informações do funcionário contratado

O MEI pode contratar, no máximo, um colaborador. Se for o caso,  deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS

 Depois disso, o MEI deve encaminhar os documentos dentro do Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Ao contratar um funcionário, uma das obrigações do MEI é o depósito mensal do FGTS (8% sobre o salário) e o recolhimento de 3% da remuneração ao colaborador para a Previdência Social.

Além disso, o MEI deve cumprir as demais obrigações trabalhistas previstas na CLT, como a assinatura da carteira de trabalho; pagamento do 13º salário, vale transporte, férias;  envio de aviso prévio (em caso de demissão), etc.

Para que você tenha mais tranquilidade e lide melhor com as questões relacionadas à contratação de um funcionário, sugerimos que você procure ajude de um contador profissional. Vai facilitar muito a sua vida!

FAQ – Perguntas frequentes

MEI pode funcionar sem alvará?

Desde setembro de 2020, o MEI pode iniciar seu negócio sem a necessidade de alvará ou licença.  O empreendedor concorda com o  Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor no momento da inscrição.

Apesar de ser liberado para iniciar as atividades de imediato, o Microempreendedor Individual fica ciente de que seu negócio deve estar de acordo com todos os requisitos legais, como aspectos ambientais, sanitários, tributários, de segurança pública, entre outros.

MEI precisa emitir Nota Fiscal?

Como esta dúvida é muito recorrente, vamos reforçar o que já vimos neste texto. Se o serviço for prestado direto para um consumidor final, ou seja, para uma pessoa física, não é necessária a emissão da nota fiscal.

Entretanto, se o serviço for prestado para uma empresa, independentemente do porte, a emissão da nota fiscal é obrigatória.

Tem que pagar para abrir MEI?

Esta dúvida também é bem comum. Não custa nada repetir – a abertura de MEI é gratuita, você não precisa pagar nenhuma taxa.

Qual o site oficial do MEI?

Se você ainda estiver com dúvidas, navegue pelo nosso blog, há várias informações que você vai gostar, além do MEI, conheça  sobre todos os tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil.

E para mais informações sobre abertura de MEI, você também pode pesquisar no site oficial, o já referido Portal do Empreendedor. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

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Original por Contabilizei

MEI 2021: Confira o passo a passo de como se tornar um microempreendedor individual

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Fonte: Jornal Contábil
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