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Algumas atividades foram excluídas do regime MEI, na matéria de hoje vamos esclarecer quais foram essas atividades excluídas e quais foram as mudanças.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Governo Federal

Em 2020 começaram novas mudanças para o Microempreendedor Individual, mudanças que excluíram algumas atividades na lista permitidas para o regime MEI.

Mas não foi o que aconteceu.  

A resolução que foi aplicada pelo Governo em 2019 para ter vigência em 2020, foi adiada para este ano de 2021.

Quais foram as mudanças que aconteceram no regime MEI 2021?

Reajuste no cálculo 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor, teve um reajuste com base no novo salário mínimo, em 2021, que já está vigente  no valor de  R $1. 100.

Tal mudança afetou os microempreendedores individuais, pois, esses microempreendedores pagam uma taxa de 5% deste valor para o INSS.

Com esta taxa os MEIs têm direito à: 

  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-reclusão;
  • pensão por morte aos dependentes.

Antes de ocorrer essas mudanças a contribuição mensal do DAS, era de R $52,25, mas com este aumento anual do salário mínimo que já está vigente  o valor será de R $55.

Este valor começou a ter vigência em fevereiro deste ano de 2021. 

A outra mudança foi relacionada às atividades excluídas da categoria MEI. Veja!

Atividades Excluídas do regime MEI 

De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, foram excluídas 14 ocupações que não poderão ser enquadradas no regime MEI neste ano de 2021. Veja abaixo! 

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  • Esteticista;
  • Instrutor de arte e cultura;
  • Humorista;
  • Cantor ou músico independente;
  • Instrutor de idiomas;
  • Contador de histórias;
  • Instrutor de artes cênicas;
  • Instrutor de música
  • Proprietário de bar com entretenimento;
  • Astrólogo;
  • Instrutor de cursos gerenciais;
  • Instrutor de cursos preparatórios;
  • Instrutor de informática;
  • Professor particular;
  • DJ ou VJ.

Se a sua atividade estiver nesta lista,  você terá a opção de dar baixa no CNPJ e abrir uma outra empresa em um regime diferente.

Podendo ser ME (Microempresa) ou um EPP ( Empresa de Pequeno Porte).

Quais são as Atividades Permitidas para o MEI 2021?

ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02;

AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01;

ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99;

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07;

ADESTRADORA) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO  E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02;

ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ;INDEPENDENTE 4724-5/00;

AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00;

AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04;

ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02;

AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99;

ANIMADORA) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99;

ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01;

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01;

AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02;

ARMADORA) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01;

AZULEJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05;

ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00;

ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00;

ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99;

ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE  2330-3/99;

ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02;

ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00;

ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99;

ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01;

ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01;

APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00;

ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS;

INDEPENDENTE 2391-5/03;

ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99;

ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02;

ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99;

ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00;

ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00;

ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00;

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99.

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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