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Um Microempreendedor Individual (MEI) pode aproveitar diversos direitos, entre os direitos do MEI está a contratação de um funcionário (somente 1) para trabalhar no empreendimento, e como empregador, o MEI deve cumprir as suas obrigações.

Ser um empregador pode ser exaustivo, por conta do número de obrigações que devem ser cumpridas, mas as vezes é preciso contratar um funcionário, mesmo se o seu empreendimento for pequeno.

Hoje nós vamos apresentar as novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que um MEI deverá cumprir a partir de janeiro de 2022.  Acompanhe este artigo até o fim e se informe!

O MEI

O Microempreendedor Individual surgiu no ano de 2008 com a proposta de formalizar empreendedores informais, com isso, milhões de profissionais que antes era informais hoje utilizam o MEI para exercer os seus trabalhos de maneira formal.

Os Microempreendedores Individuais têm direitos, como alguns que vamos cita a seguir:

  • Direito a aposentadoria; 
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Contratação de um funcionário.

Além desses, o MEI tem muitos outros direitos, não só previdenciários. E como mostramos, a contração de um funcionário é um dos direitos do Microempreendedor Individual, mas esse direito gera obrigações que devem ser cumpridas.

Novas obrigações para 2022

A partir do dia 1º de janeiro de 2022,  o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.

Além de ter que realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também até o dia 7.

O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN 161/21 que foi publicada no dia 29 de outubro.

Em casos de rescisão do contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão do funcionário do MEI.

Outros pontos da resolução 161/21

A Resolução CGSN 161/2021 fez outras alterações que vão atingir diretamente o MEI, ela estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Portanto, a resolução CGSN estabeleceu que, em cobranças de Dívida Ativa não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário, e o prazo de quitação não poderá ultrapassar 145 meses.

Então, essa resolução afetou diretamente o Microempreendedor Individual, modificando a forma como ele deverá cumprir as suas obrigações com seu funcionário e a maneira para negociar débitos em Dívida ativa.

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Fonte: Jornal Contábil
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