Um Microempreendedor Individual (MEI) pode aproveitar diversos direitos, entre os direitos do MEI está a contratação de um funcionário (somente 1) para trabalhar no empreendimento, e como empregador, o MEI deve cumprir as suas obrigações.
Ser um empregador pode ser exaustivo, por conta do número de obrigações que devem ser cumpridas, mas as vezes é preciso contratar um funcionário, mesmo se o seu empreendimento for pequeno.
Hoje nós vamos apresentar as novas obrigações trabalhistas e previdenciárias que um MEI deverá cumprir a partir de janeiro de 2022. Acompanhe este artigo até o fim e se informe!
O MEI
O Microempreendedor Individual surgiu no ano de 2008 com a proposta de formalizar empreendedores informais, com isso, milhões de profissionais que antes era informais hoje utilizam o MEI para exercer os seus trabalhos de maneira formal.
Os Microempreendedores Individuais têm direitos, como alguns que vamos cita a seguir:
- Direito a aposentadoria;
- Auxílio-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Emissão de nota fiscal;
- Contratação de um funcionário.
Além desses, o MEI tem muitos outros direitos, não só previdenciários. E como mostramos, a contração de um funcionário é um dos direitos do Microempreendedor Individual, mas esse direito gera obrigações que devem ser cumpridas.
Novas obrigações para 2022
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, o MEI deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único por meio do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência.
Além de ter que realizar o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também até o dia 7.
O prazo foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução CGSN 161/21 que foi publicada no dia 29 de outubro.
Em casos de rescisão do contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão do funcionário do MEI.
Outros pontos da resolução 161/21
A Resolução CGSN 161/2021 fez outras alterações que vão atingir diretamente o MEI, ela estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.
Portanto, a resolução CGSN estabeleceu que, em cobranças de Dívida Ativa não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário, e o prazo de quitação não poderá ultrapassar 145 meses.
Então, essa resolução afetou diretamente o Microempreendedor Individual, modificando a forma como ele deverá cumprir as suas obrigações com seu funcionário e a maneira para negociar débitos em Dívida ativa.
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Fonte: Jornal Contábil
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