O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato de empresa criado para ajudar trabalhadores informais a se regularizarem e conquistarem seus direitos. Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a contratação de um empregado.
O MEI conta com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados, existem muitas dúvidas envolvendo o tema contratação, muitos boatos são inventados sobre este tópico.
Portanto, se você é um Microempreendedor Individual e quer contratar um funcionário, veja nos próximos parágrafos as 3 principais dúvidas sobre este assunto.
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3 principais dúvidas sobre a contratação de um funcionário MEI em 2023
- O Microempreendedor Individual pode ter mais de um funcionário?
Essa é a dúvida de milhões de empreendedores MEI que sonham em aumentar seus negócios: é possível contratar mais de um funcionário? Não! Atualmente o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcionário.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI para 2 dois funcionários.
Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto, atualmente, até março de 2023, os MEI só podem contratar um funcionário.
- Qual o valor do salário de um funcionário MEI em 2023?
O funcionário do Microempreendedor deve ganhar até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Portanto, o valor do salário será de R$ 1.302,00 (1.320 em maio) ou o piso salarial estabelecido pela categoria do seu funcionário.
Lembrando, ainda devem ser pagos os direitos trabalhistas.
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- Quais são os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor Individual?
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais acrescidas de ⅓;
- Décimo terceiro salário;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento de INSS;
- Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (224 horas por mês) facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale transporte;
- Seguro-desemprego, em caso de demissão;
- Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salário maternidade.
Outros direitos podem ser instituídos por meio de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), como: cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde.
Enfim, se você, MEI e pretende contratar um funcionário em 2023, tenha planejamento para pagar todos os direitos do seu empregado.
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Fonte: Jornal Contábil
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