Em 2023 quem for MEI deverá realizar o envio da sua declaração anual, o prazo para transmitir termina no final do mês de maio e ela é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais.
Quem estiver obrigado a transmitir e deixar de realizar o envio da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ou enviar com atraso, receberá uma multa no valor de R $50,00.
Acompanhe este artigo até o final e saiba se o MEI que não teve faturamento em 2022, deve enviar a DASN-SIMEI em 2023.
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O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma declaração anual para o MEI declarar seu faturamento, ela deve ser enviada até o último dia do mês de maio, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.
A declaração do MEI de 2023 será elaborada com os fatos ocorridos em 2022, o prazo de envio deste ano vai até o até o dia 31 de maio.
Para elaborar e enviar esta declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor, e procurar por “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
Quem enviar a DASN-SIMEI com atraso terá que pagar uma multa de 50 reais, o valor poderá ser reduzido para R$ 25,00, caso o atraso seja de até 30 dias.
Ao invés de pagar multa, o melhor é se organizar e transmitir essa obrigação no prazo.
Destacamos que, quando a extinção de um MEI for feita nos primeiros 3 meses do ano-calendário, o empreendedor deve enviar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho.
MEI sem faturamento deve enviar a declaração anual em 2023?
Todo o empreendedor optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) em 2022, deve realizar o envio da declaração anual do MEI em 2023.
Portanto, todos os Microempreendedores Individuais devem enviar a DASN-SIMEI.
Mesmo o MEI que em 2022 não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento do MEI, em 2023.
Todo empreendedor sem movimento ou sem faturamento deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
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Conclusão
O MEI que não teve faturamento também está obrigado a enviar a DASN-SIMEI em 2023 e deve se atentar ao prazo para evitar multa.
O prazo vai até o dia 31 do mês de maio deste ano.
Elabore a sua declaração com calma e atenção aos detalhes, se você não estiver sentindo confiança para elaborar a sua declaração, procure a ajuda de um contador ou tente se informar por meio de um material de confiança.
O post MEI 2023: não tive faturamento, devo enviar a DASN-SIMEI? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.
Fonte: Jornal Contábil
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