O Microempreendedor Individual foi criado no Brasil, em 1 de Julho de 2008, para que diversos trabalhadores pudessem se formalizar e ter um negócio rentável. A categoria do MEI trouxe diversos benefícios aos pequenos empreendedores. Você que está trabalhando de forma informal, ou seja, tem seu próprio negócio mas não se legalizou, pode estar perdendo alguns benefícios.

O Microempreendedor Individual é um sistema simplificado de formalização de empresa. Com ele, é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal e  contribuir para o INSS.

O processo de Abertura de um MEI é simples e rápido. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), ir em “Formalize-se”, preencher todos os campos com ps dados cadastrais solicitados, como: nome completo, data de nascimento, CPF, Endereço Residencial e Comercial (o endereço comercial e residencial dependendo da atividade exercida pode ser o mesmo) e etc. Lembrando que antes de você preencher o endereço para Abertura do MEI no portal, ligue na Prefeitura de sua cidade e pergunte se naquele endereço você poderá realizar aquela determinada atividade. Verifique também se o ramo de atividade está enquadrado no MEI.

Nesse link você pode conferir as atividades permitidas no MEI:

Vantagens em se formalizar como MEI – Microempreendedor Individual:

  • Pessoa Jurídica;
  • Abertura Simples e Rápida;
  • Emissão de Nota Fiscal;
  • Contribuição ao INSS;
  • Baixo custo Tributário;
  • Registrar 1 Funcionário com o piso da categoria ou o salário mínimo vigente;
  • Linhas de Créditos com Taxas Reduzidas;
  • Conta no Banco como Pessoa Jurídica;
  • Auxílio Maternidade;
  • Auxílio Doença;
  • Aposentadoria por Idade.

 

Obrigações:

  • Fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) 1x por ano;
  • Pagar mensalmente o DAS – Documento de Arrecadação Simplificada
  • Fazer a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (opcional)

 

As obrigações do (MEI), são simples. A DASN é uma Declaração Anual, ou seja, feita uma vez por ano, onde o contador informa o faturamento da empresa, e caso você tenha um funcionário, informamos o valor pago para ele, durante o ano. A declaração de imposto de renda de pessoa física, normalmente depende do seu lucro liquido com a empresa, caso você tenha ultrapassado o valor de R$ 28.559,70, você é obrigado a fazer a declaração. A DAS é o Imposto do MEI, deve ser pago uma vez por mês, todo dia 20, e o valor irá depender do seu ramo de atividade.

Segue abaixo uma tabela onde você pode conferir o valor do Imposto Mensal, por atividade:

 

ATIVIDADESINSSICMS / INSSVALOR TOTAL
Comercio e Indústria – ICMS47,701,0048,70
Serviços – ISS47,705,0052,70
Comercio e Serviços – ICMS E ISS47,706,0053,70

 

Emissão de Nota Fiscal:

O MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para o consumidor final, ou seja, para pessoa física. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vender um produto ou serviço para uma outra empresa (Pessoa Jurídica).

Agora, quando o MEI vender o mesmo produto ou serviço para os consumidores finais (pessoas físicas) ele não é obrigado a emitir notas fiscais, exceto quando o consumidor solicitar a Nota Fiscal.

Agora, dependendo do Estado e da Cidade onde você se encontra, a emissão de nota fiscal pode ser feita por talões ou de forma eletrônica. Exemplo: para você que é da cidade de Diadema/SP, assim que o seu Contador abrir a Inscrição Municipal, ele irá cadastrar você no site do GISSONLINE, com nome de usuário e senha. Com isso, você estará habilitado a emitir notas fiscais de serviço gratuitamente.

Limite de Faturamento Permitido no MEI:

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro, neste respectivo ano de 2018. O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

Portando, microempreendedor, deixo com você algumas informações e espero tê-lo ajudado da melhor maneira possível.

Conteúdo original via Contabilidade Benelli 


Fonte: jc