Nem sempre conseguimos quitar todas nossas dívidas, mas quanto mais acumulamos elas, mais elas aumentam, depois voltam maiores e com mais problemas para atrapalhar nossa vida financeira.
É isso que está acontecendo com os microempreendedores Individuais que têm débitos referentes a anos anteriores a 2017 as suas dívidas devem ser pagas até o dia 30 deste mês, nesta quinta-feira! Caso as dívidas não sejam pagas, elas serão inscritas na Dívida Ativa da União.
A inscrição na Dívida Ativa pode gerar muitos prejuízos para um MEI, então, nós vamos te ajudar e te informar como parcelar o pagamento dos seus débitos, para ter um alívio e não perder seus benefícios.
Como saber se tenho débitos?
Os Microempreendedores Individuais que tiverem seus nomes inscritos na Dívida Ativa vão sofrer muitos prejuízos, afinal, eles perderão diversos benefícios. Mas, antes você precisa consultar se você possui débitos referentes a 2016 ou anos anteriores.
Para verificar sua dívida, acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS para o MEI), acesse o PGMEI com certificado digital ou com código de acesso (que você pode obter no Portal do Simples Nacional).
Após acessar, clique em “Consulta Extrato/Pendências”, depois escolha a opção “Consulta Pendências no Simei”, se você possuir débitos referente a anos anteriores a 2017, você precisa pagar até o dia 30 (Quinta- feira) para não sofrer punições.
Como pagar as suas dívidas
Você pode pagar as suas dívidas à vista emitindo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para emitir é só acessar o portal do Simples Nacional e depois e efetuar o pagamento dos seus débitos em atraso, a segunda forma é realizando o pagamento parcelado, nós vamos te explicar melhor essa forma no próximo tópico.
Realizando o pagamento Parcelado
Para um MEI realizar o pagamento das suas dívidas atrasadas de maneira parcelada, ele pode fazer de duas maneiras: pelo e-CAC e pelo Portal do Simples Nacional.
Pelo Portal do simples Nacional é só acessar ele, e realizar os seguintes passos:
- Selecione a opção “Simei”;
- Escolha a opção “serviços”;
- Após isso, selecione “Parcelamento”,;
- Depois “Parcelamento- Microempreendedor Individual”;
- Emita o DAS e faça o pagamento da primeira parcela.
A segunda opção é pelo e-CAC. É só acessar o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, informar seu certificado digital ou seu código de acesso (O código e o certificado podem ser obtidos no próprio portal), clique na opção “Parcelamento- Microempreendedor Individual”.
Após isso você vai acessar outra página que contém suas dívidas, verifique elas, realize o parcelamento e emita o DAS, para pagar a primeira parcela.
Lembre-se, seu parcelamento só é válido após o pagamento da primeira parcela, ela deve ser paga até a data de vencimento. Depois do primeiro pagamento, você vai realizar o pagamento da segunda parcela em diante até o último dia útil de cada mês.
Não se esqueça, se você está com dívidas anteriores a 2017, realize o pagamento da primeira antes do dia 30, para o seu MEI não ser Incluído na Dívida Ativa.
Prejuízos de estar na Dívida Ativa da União
Os MEIs com dívidas referentes a anos anteriores a 2017, que não realizarem o pagamento das suas dívidas até o dia 30 deste mês (quinta-feira), vão ter seus nomes enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para serem incluídos na Dívida Ativa da União.
Se um Microempreendedor for parar na Dívida Ativa, ele terá muitos prejuízos, o MEI terá que pagar os gastos da união com o processo, perderá os benefícios previdenciários e poderá ser excluído do Simples Nacional.
Então, pague suas dívidas e evite todos esses transtornos, lembrando que somente débitos de 2016 para trás serão enviados para Dívida Ativa, débitos de 2017 em diante estão salvos.
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Fonte: Jornal Contábil
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