Atenção você que é microempreendedor individual (MEI) o banco do povo que nada mais é que ma diligência do governo de São Paulo, está com uma oferta especial de crédito a juros baixos para os microempreendedores. A iniciativa visa o desenvolvimento socieconômico durante este severo momento de calamidade pública, causados pela pandemia do novo coronavírus.

As taxas de juros estão entre 1% e 0,35% um significativa queda em suas taxas. Este é um momento e uma grande oportunidade para obtenção de crédito com menos tarifas e tributos.

MEI

Empréstimo para MEI do Banco do Povo

Além dessa boa redução nas taxas de juros e tarifas o banco do povo ainda permite que o pagamento seja feito em até 36 meses, incluindo também a carência de 90 dias para começar a pagar.

Confira a seguir quem se encaixa no perfil para participação do programa:

  • MEI
  • ME
  • LTDA
  • EIRELI
  • Microempreendedor Rural
  • Microempreendedor Urbano
  • Setores informais

Quais são os limite de crédito?

As faixas de crédito estão variando entre R$ 200,00 e R$ 20.000, vale lembrar só é possível solicitar os créditos em municípios onde seus empreendimentos estão localizados e situados. Para comprovar então é necessário a apresentação de um comprovante de endereço confirmando a informação.

A instituição também disponibiliza o aumento nos limites de créditos assim que as pendências forem quitadas de negociações anteriores. Isso significa ma possibilidade de retirada de até R$ 35.000 para quem está no (2º crédito) e até R$ 50.000 para quem está no (3º crédito). Todas as linhas de empréstimo com taxas que variam entre 0,35% a 1% como já informado!

Lista com a documentação exigida

Para conseguir o benefício, o interessado deve apresentar a lista com os seguintes documentos:

  • Inscrição CNPJ, disponível para consulta no site da Receita Federal;
  • RG ou CNH e CPF do avalista e do cônjuge, se houver;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa válida e emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), para empresas sem funcionário;
  • Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
  • Comprovante recente, com menos de 90 dias, do endereço em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, para produtor rural;
  • Quando houver, inscrição estadual;
  • Quando houver, inscrição municipal;
  • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou da razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas e a forma de pagamento à vista;
  • Plano de Negócio, para empreendimentos no início da atividade;
  • Cartão de conta bancária ou extrato em nome da empresa ou em nome do sócio que receberá os recursos.

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Fonte: Jornal Contábil
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