O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento utilizada para quitar os tributos e a contribuição previdenciária de todo Microempreendedor Individual (MEI), porém, por diversos motivos, muitos profissionais acabam atrasando alguns pagamentos.
Com o acúmulo desses boletos, muitas pessoas não conseguem realizar o pagamento correto e isso pode se tornar um grande problema com o crescimento da dívida, mas existem maneiras para realizar uma negociação.
Portanto, se você é MEI e quer negociar seus DAS atrasados, vamos te ajudar a ficar em dia com os seus tributos.
O que acontece se o Microempreendedor Individual não pagar as suas dívidas?
Caso o MEI não pague as suas dívidas, ele pode perder seus benefícios previdenciários e encontrar dificuldades para conseguir crédito, enfim, algumas das maiores vantagens de ser um Microempreendedor acabam se perdendo.
O acesso a benefícios previdenciários não são perdidos imediatamente, o empreendedor perde o acesso após ficar 12 meses sem realizar o pagamento do DAS-MEI, é preciso se atentar a isso para não perder as oportunidades.
Confira abaixo algumas das outras consequências após o empreendedor não realizar o pagamento do DAS-MEI corretamente por muito tempo:
- Restrições no como pessoa jurídica (CNPJ MEI) e pessoa física (CPF);
- Risco de Exclusão;
- O empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS-MEI ou sem transmitir a DASN-SIMEI pode ter o CNPJ suspenso.
- Juros: a cada dia de atraso, gerando uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total.
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MEI, aprenda como parcelar seus DAS atrasados!
O parcelamento dos débitos do Microempreendedor Individual podem ser realizados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, se os débitos estiverem em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB).
MEI, confira como realizar o parcelamento:
- Acesse o Portal do Simples Nacional com CPF, CNPJ e Código de Acesso (obtido através do próprio portal);
- Clique em “parcelamento” e depois em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Clique em “Pedido de Parcelamento” e realize o parcelamento
Lembrando, o MEI deve realizar o pagamento do primeiro DAS de parcela no prazo para que o parcelamento esteja valendo. O valor mínimo é de R$ 50,00 por parcela.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil