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A falta de pagamento das taxas, tributos e a prestação de contas, traz vários prejuízos para o MEI (microempreendedores individuais).

Neste caso, os débitos podem resultar no cancelamento do CNPJ e na inscrição do CPF do empreendedor em dívida ativa.

Por isso, o profissional deve regularizar a situação do MEI em atraso, para evitar esses problemas. 

Se você está nesta situação e quer saber como regularizar o MEI, continue acompanhando este artigo, pois vamos tratar sobre esse procedimento e como facilitar o pagamento do DAS para evitar dívidas com os órgãos fiscalizadores. 

Débitos do MEI

Mensalmente, o microempreendedor individual tem a responsabilidade de fazer o recolhimento da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A contribuição é obrigatória e possui um valor fixo que, este mês passou a variar entre R$56 e 61, conforme a área de atuação do MEI e os impostos que precisam ser pagos. 

O pagamento em dia desse valor, garante alguns benefícios ao profissional, como a emissão de notas fiscais, a contratação de um funcionário e, principalmente, o acesso a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.

Mesmo sendo uma obrigação da categoria, muitas vezes o empreendedor acaba deixando de efetuar o pagamento por diversos motivos.

Mas saiba que é possível regularizar essa situação de atraso. 

Parcelamento da dívida

Através do Portal do Empreendedor, o MEI pode fazer o pedido de parcelamento da dívida em até 60 meses.

Essa modalidade é chamada de parcelamento convencional, e vale para débitos que não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após o envio, os valores deverão ser negociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  

Mas a liberação do parcelamento é feita apenas se as declarações anuais (DASN-Simei) estiverem em dia.

Então, acesse o portal e verifique essa informação e caso não esteja com as declarações em dia, faça o envio.

Solicite o parcelamento, mas lembre-se que o acesso exige autenticação por meio do Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no Portal do Simples Nacional. 

A parcela mínima é de R$ 50,00 e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Depois, verifique os débitos, imprima a guia e faça o pagamento até a data de vencimento para o parcelamento ser aprovado e as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Atenção: se não houver o pagamento da primeira parcela, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.

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Débitos que estão em parcelamento ou já foram parcelados podem ser reparcelados.

Neste caso, a primeira parcela será de:

  • 10% (dez por cento) do total da dívida; ou
  • 20% (vinte por cento) do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes.

Mas saiba que você deverá continuar acompanhando o parcelamento, para que nos meses seguintes, possa emitir as guias e fazer os devidos pagamentos, pois, caso o contribuinte MEI fique três meses seguidos sem fazer o pagamento do parcelamento, o acordo será cancelado. 

Cancelamento do CNPJ

Os MEIs que já deram baixa em suas empresas também podem pedir o parcelamento dos débitos, mas também precisam ter feito as declarações anuais.

O mesmo vale para os microempreendedores inadimplentes que tiveram o CNPJ cancelado também devem regularizar sua situação, porém não podem mais utilizar o CNPJ.

Diante disso, para dar continuidade às suas atividades deverá fazer outro cadastro e, assim, gerar um novo CNPJ para voltar à categoria MEI. 

Inadimplência

Sabendo que o pagamento do DAS é uma das obrigações do MEI, e que deve ser feito mesmo que você não esteja em atividade, é possível tomar certas medidas para evitar o esquecimento.

Uma das opções é ativar o débito automático do DAS-MEI e informar uma conta bancária que utiliza.

Desta forma, é feito o agendamento do pagamento mensal e não será pego de surpresa com atrasos em caso de esquecimento. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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