Se você quer se tronar um MEI ou já é um, para não ter dor de cabeça é bom se atentar as obrigações que os microempreendedores devem cumprir.
Não cumprir com as obrigações, pode gerar multas, suspensão e até mesmo o cancelamento do CNPJ MEI.
Por isso fizemos esse artigo para te mostrar quais as principais obrigações do MEI e como cumpri-las de forma fácil e correta.
Pagamento da guia mensal DAS
A primeira obrigação que iremos falar, é uma das mais importantes para o MEI, que é o pagamento do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
DAS é a guia de pagamento que todos os empreendedores optantes pelo regime do Simples precisam pagar mensalmente.
Para manter os benefícios do INSS e continuar com o CNPJ ativo como microempreendedor individual, os boletos (DAS) precisam ser pagos até o dia 20 de cada mês
Se as guias estiverem em atraso, é possível regularizar a situação pagando uma ou mais atrasadas junto com a guia do mês vigente.
Os valores do DAS variam de acordo com a categoria de atividade ao qual o MEI exerce, ficando da seguinte forma:
- R$ 61,60 para empresas do Comércio ou Indústria (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- R$ 65,60 para Prestação de Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- R$ 66,60 para Comércio e Serviços (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:
- Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano.
- Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI.
- Avance para o menu de Serviços
- Clique em “Pague sua contribuição mensal”
- Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo.
- Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação.
- Gere o boleto
- Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.
Realizar a entrega da DASN-SIMEI
Declaração Anual do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é a declaração anual de faturamento do microempreendedor.
A declaração anual é obrigação de todo MEI, e permite que as obrigações fiscais do MEI junto a Receita Federal estejam em dia.
O prazo para entregar o DASN-SIMEI 2022 se encerrou no dia 30 de junho. O MEI que não entrega a declaração no prazo já está sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidem sobre o montante dos tributos informados através da DASN-SIMEI.
Para realizar a declaração siga o passo a passo:
- Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original” selecione “2021”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
Emissão de notas fiscais
No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária.
Porém, o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte.
Para emitir uma nota fiscal você deve fazer o cadastro no sistema de nota fiscal do seu estado e fazer um credenciamento na Secretaria da Fazenda da sua cidade e Cadastrar seu CNPJ como emissor de notas fiscais.
Feito isso a emissão de nota fiscal MEI pode ser feita no site da prefeitura, para saber como deve ser feito, procure por “nota fiscal + nome do estado” no Google e acesse o site responsável por esse serviço na sua prefeitura.
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Fonte: Jornal Contábil
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