Empreender não é algo que se faça no escuro e sem garantia de direitos.
Como os profissionais que se registram no programa de Microempreendedor Individual logo percebem, tornar-se um MEI gera um conjunto de direitos e benefícios que vão além da simples formalização do negócio.
O regime facilitado do programa MEI concede ao microempreendedor um registro no Cadastro Nacional de Pessoa da Pessoa Jurídica (CNPJ), tributação simplificada pelo Simples Nacional (e consequente isenção de tributos federais, como PIS e Cofins), direito a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio-doença, entre outros benefícios.
A contrapartida, além do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é a necessidade de enquadrar-se em alguns quesitos.
Entre eles: faturar no máximo R$ 81 mil anuais, não ser dono ou sócio de outra empresa e possuir somente um ou nenhum funcionário.
Um dos quesitos mais importantes que o empreendedor precisa observar antes de cadastrar-se é se sua atividade profissional pode ser enquadrada no programa MEI; por esse motivo, existe uma lista oficial que é atualizada anualmente com todas as atividades permitidas – as categorias MEI.
Quem determina as categorias de MEI
Toda atividade econômica exercida no Brasil é categorizada de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Cada atividade recebe, então, um número ou código particular de CNAE – e o programa MEI compreende cerca de 400 CNAEs, que são divididos entre os setores de Serviços, Comércio e Indústria.
Isso significa que existem algumas atividades profissionais que são previstas na CNAE mas que não se enquadram nas características do programa MEI.
Anualmente, o Comitê Gestor do Simples Nacional faz uma revisão das atividades que são permitidas dentro do programa MEI: enquanto algumas são excluídas, outras sofrem alterações de regras.
Em 2019, por exemplo, foram retiradas algumas atividades profissionais que apresentam periculosidade – comerciante de fogos de artifício independente, coveiro independente, entre outras – ou que não se encaixam na proposta do MEI – proprietário de bar, dedetizador independente, entre outras.
Confira as lista das principais categorias de MEI.
Ao se tornar um MEI, o empreendedor precisa informar sua atividade principal e pode ter até outras 15 atividades secundárias – todas, porém, precisam constar na lista de atividades permitidas pelo programa.
No final de 2019, o Portal do Empreendedor já registrava mais de 9 milhões de microempreendedores espalhados pelo país; confira as 10 categorias MEI com maior número de registros até então:
1. Cabeleireiros, manicure e pedicure | 700.800 pessoas |
2. Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 682.730 pessoas |
3. Obras de alvenaria | 394.338 pessoas |
4. Promoção de vendas | 269.250 pessoas |
5. Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | 237.472 pessoas |
6. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | 210.920 pessoas |
7. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | 210.574 pessoas |
8. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | 188.199 pessoas |
9. Instalação e manutenção elétrica | 172.070 pessoas |
10. Serviços ambulantes de alimentação | 169.767 pessoas |
Dados obtidos no Portal do Empreendedor em 28/09/2019
O que fazer quando sua atividade não é uma categoria de MEI
Se a atividade profissional que o empreendedor pretende exercer não consta ou foi retirada da lista de atividades permitidas pelo programa MEI, há algumas alternativas que ele pode optar.
Uma das possibilidades é encontrar outra atividade que seja permitida e trocar a ocupação – é possível inclusive alterar e atualizar um cadastro já feito.
Outro caminho é desenquadrar-se como MEI e tornar-se um Microempreendedor (ME), com regras diferentes de tributação, faturamento, limite de funcionários, etc.
Após a revisão anual feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos casos em que a atividade é retirada da lista de categorias MEI, o empreendedor costuma ter até o final do ano corrente para escolher uma nova atividade que seja permitida e efetuar a mudança no registro.
Caso contrário, estará sujeito a ser automaticamente enquadrado como ME e os tributos cobrados serão maiores.
A comunicação de desenquadramento das atividades MEI pode ser feita clicando aqui.
Para os profissionais que não podem exercer suas atividades na condição de microempreendedores individuais, algumas alternativas se apresentam.
Entre elas: ser um profissional autônomo ou liberal, com tributação individualizada a cada vínculo profissional, cadastrar-se como Microempresário (como já citamos) ou como Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), ou ainda formar uma Sociedade Limitada, onde os sócios dividem as cotas de participação na empresa.
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Fonte: Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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