O Microempreendedor Individual (MEI) é o modelo de empreendedor responsável por um pequeno negócio, o qual administra a empresa por conta própria ou com o auxílio de um funcionário. 

Para se enquadrar neste modelo de regime empresarial, é preciso que o empreendedor apresente uma renda bruta anual máxima de R$ 81 mil. 

O MEI foi o modelo empresarial elaborado pelo Governo Federal visando o enquadramento de profissionais autônomos, legalizando a atuação dos mesmos e promovendo o direito a uma série de benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria, licença-maternidade, financiamentos, emissão de notas fiscais, entre outros. 

Entretanto, considerando que se trata de uma categoria empresarial, ainda que simplificada, é importante se lembrar que o MEI também deve honrar com algumas obrigações, e é sobre elas que falaremos a seguir. 

Obrigações do MEI

Entre as várias obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), é possível listar as cinco mais importantes, conheça cada uma delas. 

DAS

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), se trata da guia de pagamento do MEI agregada ao Simples Nacional, regime tributário que engloba este modelo empresarial. 

O DAS é o documento responsável por reunir em um único boleto, todos os impostos federais, estaduais e municipais devidos pelo MEI, pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No que se refere ao valor deste documento, é válido mencionar que ele passa por reajustes anuais, tendo como base de cálculo, 5% do salário mínimo vigente, que em 2021 ficou da seguinte forma:

Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS

Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,00 R$ 1,00 R$ 56

Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60

Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,00 R$ 6,00 R$ 61

DASN-SIMEI

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), popularmente conhecida por Declaração Anual de Faturamento, consiste em uma das obrigações devidas pelo MEI anualmente. 

Desta forma, todos os anos, o Microempreendedor Individual precisa declarar o faturamento bruto que o microempreendimento teve no decorrer dos últimos 12 meses, ou seja, o valor integral das vendas de mercadorias e/ou serviços referentes ao ano-calendário através da Declaração Anual.

Além do mais, é importante se atentar ao prazo para efetuar a declaração anual de rendimento do MEI, que em 2021 poderá ser feita até o dia 31 de maio. 

MEI

Multas e débitos

O MEI que no ano de 2020 ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81 da categoria em até 20% deve ter enviado a Declaração Anual do MEI até o mês de janeiro, além de também precisar recolher o valor correspondente à multa excedente, que normalmente é gerada no momento de transmissão da declaração. 

Por isso, recomenda-se que o MEI busque o auxílio de um contador para dar sequência à migração para o modelo de Microempresa, e assim, evitar recolhimentos retroativos. 

É importante ressaltar que o MEI que possuir débitos referentes a 2020, também deve providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que a exigência equivale apenas aos últimos cinco anos. 

Alvará de funcionamento 

No ano de 2020 houveram algumas mudanças a respeito da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que enquadrou as atividades do MEU na categoria de “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. 

Ainda assim, é extremamente importante que o MEI realize uma consulta na legislação do município em questão antes de dar início às atividades, no intuito de evitar a incidência de multas, ou em casos extremos, o fechamento da empresa enquanto espera pela regularização. 

Atividades MEI

É importante se atentar às atividades permitidas pelo MEI, pois todo fim de ano o Governo Federal divulga quais ocupações foram incluídas ou excluídas da lista desta categoria. 

Embora não tenha havido nenhuma alteração oficial até o momento, é sempre recomendado conferir a lista antes de dar seguimento ao processo de abertura do MEI para evitar surpresas.

Prazos

Os donos de micronegócios que tiverem interesse em optar pelo regime MEI ou Microempresa, podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro através do portal do Simples Nacional. 

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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