Diante das dificuldades em conseguir um emprego, muitos brasileiros optam pelo trabalho informal para garantir sua renda e o sustento próprio ou de sua família. Em diversos casos, o caminho escolhido é começar a empreender. Se esta é a sua situação, abrir um CNPJ pode ser extremamente vantajoso.
Diante disso, muitos pequenos empreendedores já estão optando por formalizar suas atividades como MEI, de modo a deixar o seu negócio mais confiável com o devido registro. A grande adesão à modalidade deve-se, em grande parte, ao modelo mais simplificado e acessível.
Nesta linha, trabalhadores que abrem o seu CNPJ como MEI podem contar diversas vantagens, ainda sim, é preciso que os interessados estejam cientes dos requisitos exigidos para formalização na modalidade.
Quais os requisitos para se tornar MEI?
Como previamente dito, para integrar a categoria o interessado deve estar enquadrado em determinados critérios, são eles:
- Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
- Exercer algumas das diversas atividades permitidas ao MEI;
- Possuir um rendimento anual cujos valores não superam R$ 81 mil;
- Tenha no máximo um funcionário contrato, o qual deve receber, ao menos, um salário mínimo (caso haja necessidade);
- Não ter sócio no empreendimento que se deseja abrir;
- Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja titular ou sócio.
Mediante ao cumprimento destes requisitos, é possível abrir o MEI de maneira gratuita através do Portal do Empreendedor. Será necessário possuir uma conta Gov.br, que por sua vez, é acessada com o CPF e senha cadastrada.
Vantagens da modalidade
A modalidade disponibiliza diversos benefícios os quais podem ser vantajosos ao cidadão, enquanto empreendedor. Confira:
- CNPJ gratuito o qual dispensará alvará ou licença para atividade exercida;
- Acesso a melhores condições relacionadas serviços bancários;
- Linhas de crédito específicas;
- Carga tributária fixa e simplificada (INSS, ISS e ICMS);
- Emissão de nota fiscal;
- Possibilidade de participar licitações;
- Cobertura previdenciária (benefícios do INSS)
Vale ressaltar que tais vantagens são listadas frente ao trabalho informal. Lembrando que é perfeitamente possível atuar de carteira assinada, enquanto exerce as atividades como MEI.
Contudo, cabe dizer que em uma possível demissão sem justa causa, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego, pois, a formalização constituirá uma outra fonte de renda, o que vai na contramão dos critérios e objetivo do benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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