Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o Brasil têm praticamente um mês para cumprir uma de suas principais obrigações fiscais do ano: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
O prazo final para o envio da declaração referente ao ano de 2024 se encerra no dia 31 de maio de 2025.
A DASN-SIMEI é um documento essencial que informa à Receita Federal o faturamento bruto total do MEI durante o ano anterior e se houve contratação de empregado. A não entrega dentro do prazo estabelecido pode gerar multas e outras pendências que podem prejudicar a regularidade do CNPJ do microempreendedor.
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Importância da DASN-SIMEI
Para realizar a declaração, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções. O processo é relativamente simples e pode acontecer online, de forma rápida e segura.
É importante ter em mãos os valores totais das receitas obtidas em cada atividade exercida ao longo de 2024.
A Receita Federal tem intensificado as orientações para que os MEIs não percam o prazo. É fundamental que o microempreendedor se organize para realizar a declaração dentro do prazo. Evitar a multa e manter a regularidade fiscal são passos importantes para o crescimento do negócio.
A DASN-SIMEI é muito importante para que o MEI continue usufruindo dos benefícios do Simples Nacional, como o recolhimento simplificado de impostos em valores fixos mensais.
Manter a declaração em dia garante a emissão de notas fiscais, o acesso a linhas de crédito facilitadas e a participação em licitações públicas, entre outros benefícios.
Portanto, se você é MEI, não deixe para a última hora! Utilize este último mês para reunir suas informações e realizar a entrega da sua Declaração Anual. Fique atento ao prazo final, 31 de maio de 2025, e evite transtornos para o seu negócio.
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Penalidades pelo não envio
A não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) dentro do prazo estabelecido (31 de maio) gera multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
O valor da multa é calculado da seguinte forma:
- 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitado a 20% desse montante.
- A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo que não haja imposto a pagar ou o valor resultante do cálculo de 2% seja inferior.
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