O Imposto de Renda é uma tributação sobre a renda do contribuinte, seja ele autônomo, empresário, funcionário. Para o MEI a situação não é diferente, contudo, a vantagem de ter um CNPJ como Microempreendedor Individual é que o mesmo se torna isento do pagamento do IRPJ.
Para entender melhor como funciona a possibilidade da entrega do Imposto de Renda como Microempreendedor Individual, continue acompanhando, vamos tentar deixar o mais claro possível para você!
Entenda a diferença entre IRPF e IRPJ
Quando o cidadão se formalizou como MEI uma dúvida muito comum no inicio de ano é saber se o MEI precisa pagar imposto de renda. Bem, pode parecer um pouco complexo mas você verá que não é nenhum bicho de sete cabeças.
O primeiro ponto é entender que existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda sendo eles:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Que possui incidência sobre a renda dos cidadãos que possuem renda anual superior a R$ 28.559,70 (valores de 2020, para 2021 ainda não foram divulgados)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para o IRPJ a incidência na renda das empresas e organizações.
È importante falarmos dois dois para que você possa entender exatamente de qual das declarações nos estamos falando aqui.
MEI declara IRPF ou IRPJ?
Pra entender melhor precisamos voltar para o dia 19 de dezembro de 2008, quando a Presidência da República publicou a Lei Complementar nº128, Lei está que dispõe sobre as regras para microempresa bem como para empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar 128 acabou determinando que o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Então MEI não precisa declarar?
Errado! Como mencionamos anteriormente, o MEI fica isento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, contudo, para o caso do Imposto de Renda da Pessoa Física o MEI pode sim ser obrigado a declarar.
Se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (valores com base na declaração de 2020, como mencionado anteriormente ainda não foi divulgado os limites de 2021), ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.
Além disso existem outras condições de obrigatoriedade na declaração, sendo elas ter tido:
- Rendimentos tributados direto na fonte ou isentos (que não pagam nenhum imposto ao serem ganhos), acima de R$ 40.000.
- Ganho de capital ou realizou operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores, etc. em qualquer mês do ano.
- Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
- Condição de residente no Brasil a partir de qualquer mês do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2020.
- Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
Logo, se você se encontra em alguma das condições listadas você também será obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda.
Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
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Fonte: Jornal Contábil
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