Um empreendedor que se torna MEI (Microempreendedor Individual) assume diversas responsabilidades e quando esse empreendedor resolve contratar um funcionário, essas responsabilidades aumentam.
O MEI que tenha empregado ainda não deve enviar os eventos de remuneração da competência de janeiro de 2022, o envio desses eventos deve aguardar uma atualização no eSocial.
A nova funcionalidade vai permitir o recolhimento unificado de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Contribuição Previdenciária (CP) por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Isso se aplica ao envio de eventos via Webservice ou pelo portal WEB do eSocial. Acompanhe este artigo até o fim e entenda melhor essas mudanças na folha de pagamento do funcionário MEI.
Mudanças em janeiro
A partir da competência janeiro/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá junto com o recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS) no DAE que é gerado depois do fechamento da folha.
Em casos de demissão que não geram direito ao saque do FGTS, o valor do Fundo de Garantia sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.
O recolhimento unificado está previsto na Resolução CGSN nº 140/21, com alterações da Resolução nº 161/21.
Aguardando a nova funcionalidade
O eSocial está sendo preparado para gerar o DAE com novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, isso deve acontecer até a primeira metade de janeiro.
Tenha atenção, se o empregador transmitir a remuneração do seu empregado na competência janeiro/2022, será preciso reenviá-las novamente após o sistema ser ajustado, para que o DAE seja calculado corretamente.
E a transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.
O MEI terá que fazer a retificação, antes do fechamento da folha de janeiro/2022, a correção dos eventos transmitidos antes da implantação da alteração deverá ser feita, para que os cálculos tenham os valores atualizados.
Vencimento do DAE e o FGTS
A partir de janeiro/2022, o MEI terá que fechar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, então, é preciso ficar atento.
A folha de pagamento de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
Não haverá mudanças nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, nele o DAE continua com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e somente com valores de INSS inclusos, sem FGTS.
O Fundo de Garantia dessas competências deve ser recolhido pelos sistemas da CAIXA.
Cabe ao MEI que é empregador ficar atento a todas as mudanças, para ele conseguir transmitir as remunerações do seu empregado único corretamente
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Fonte: Jornal Contábil
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