A pessoa que trabalha por conta própria e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser reconhecido como segurado pela Previdência Social e a ter benefício como aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez; auxílio-doença e salário-maternidade. Mas, não tem direitos trabalhistas, pois não é regido pela CLT.

Quando passa a recolher, mensalmente, taxa fixa de 5% do salário mínimo
em vigor contribuindo com o INSS, mais R$ 1,00 de imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), o
empreendedor adquire o direito de segurado.

O Documento de Arrecadação Simplificada — DAS tem valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O MEI é isento dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O MEI precisa observar a carência para
requerer seus benefícios:

Aposentadoria por idade: homem, 65 anos, mulher, 60 anos, mínimo de 15 anos de contribuição.

MEI: garante aposentadoria e auxílio-doença

Aposentadoria por tempo de contribuição: Homem, 35 anos e mulheres, 30
anos.

Aposentadoria por invalidez: Ter 12 meses de contribuição.

Auxílio-doença: 12 meses de contribuição.

Salário-maternidade: 10 meses de contribuição.

Observação: Alguns benefícios da Previdência são estendidos aos dependentes do MEI.

Pensão por morte: após 18 meses de contribuição, é extensiva ao Cônjuge
que comprove dois anos de casamento ou união estável, além de renda de até meio
salário mínimo, inclusive para os filhos de até 21 anos, salvo em caso de
invalidez ou deficiência.

Auxílio-reclusão: Quando a pessoa é presa em regime fechado ou
semiaberto, tem os mesmos requisitos de tempo de convívio e recolhimento
previdenciário.

Valor de contribuição

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Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.045,00.

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Fonte: Jornal Contábil
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