Como qualquer outro regime empresarial o Microempreendedor Individual (MEI), também possui suas obrigações.
Dentre as obrigações mais comuns relacionadas ao MEI está o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que é um compromisso mensal da categoria.
Isso porque através do DAS é que o MEI consegue pagar os seus impostos devidos como o ISS, ICMS e a contribuição para o INSS.
Dessa forma, ao manter o pagamento do DAS em dia, o microempreendedor garante a regularidade do seu CNPJ, assim como a cobertura aos benefícios do INSS.
Todavia, o que acontece quando o MEI está inativo e não possui faturamento? Será que ainda assim é preciso continuar pagando o DAS? Vamos descobrir essa resposta agora!
MEI inativo e sem faturamento pode deixar de pagar o DAS?
Indo direto ao ponto, não! Enquanto o status do CNPJ do microempreendedor estiver diferente de “baixada” a guia DAS continuará sendo gerada.
Logo, enquanto a guia do MEI é gerada mesmo sem ter faturamento ou estando inativo será necessário realizar o pagamento do documento.
Em caso de dúvidas o Microempreendedor poderá realizar a consulta da sua situação cadastral através do portal do empreendedor.
Vale lembrar que o valor do DAS é fixo, independente de qual atividade ou ainda do faturamento que o MEI venha a ter.
Em 2022 o valor do DAS é o seguinte:
– Empresas do Comércio ou Indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
– Prestação de Serviços
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
– Comércio e Serviços
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Fonte: Jornal Contábil
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