MEI

Introdução

Primeiramente, o MEI (Microempreendedor Individual), é uma pessoa que empreende um pequeno negócio, geralmente atuando sozinho.

Contudo, para se encaixar nessa modalidade, é necessário que o empreendedor tenha um rendimento fixo anual, afinal, esta modalidade foi criada pelo Governo federal, visando enquadrar os profissionais autônomos. Com sua criação, vários profissionais puderam se formalizar.

Portanto, caso você esteja na informalidade, este guia vai te ajudar! Apresentaremos uma série de informações, vantagens e benefícios para você sair da informalidade e se tornar um MEI.

Boa leitura!

Antes de tudo, você sabe o que é MEI?

Em primeiro lugar, MEI é a sigla que define o Microempreendedor individual, uma opção do trabalhador autônomo se formalizar, possui legislação simplificada e impostos unificados.

Importante ressaltar que para ser MEI é preciso ter o faturamento anual dentro de um limite que é R$ 81 mil o que equivale a R$ 6.750,00 por mês. Porém se acontecer de estourar esse limite o MEI passa automaticamente para Microempreendedor, o ME.

Seja como for há outros motivos para um MEI migrar para ME, a necessidade de contratação de mais funcionários ou abrir filiais. Quando o motivo da alteração é o aumento do faturamento anual, é preciso também ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

O MEI faz parte do Simples Nacional mas não paga impostos federais, somente o INSS, ISS e ICMS, se acaso contratar um funcionário, passa a pagar os direitos do mesmo, assim como toda empresa, contudo, é permitida a contratação de um único funcionário.

Por fim, desde que a Lei Complementar 150 (PEC dos domésticos) foi sancionada, o cadastro no eSocialse tornou obrigatório para todos os contratos de trabalho doméstico, ou seja, para manter a regularidade e atender às disposições legais, é essencial fazer o cadastro e quais são as informações necessárias para isso.

Os trabalhadores que optarem pelo regime MEI têm uma série de benefícios, dos quais é possível listar:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Auxílio-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Facilidade para abrir contas bancárias e obter crédito;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Impostos reduzidos e pagos em uma só guia.

Como surgiu o MEI?

Antes de mais nada, a categoria MEI vem crescendo continuamente e já pode ser considerada a maior iniciativa de formalização empresarial do mundo. Desde que foi criado, pela Lei Complementar nº 128/2008, o programa transformou a vida dos brasileiros.

Segundo oGov.br, o Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de MEIs em 25 de abril de 2020. A modalidade registrou 586 mil novas adesões nos 4 primeiros meses de 2020. 10 milhões de trabalhadores informais puderam se regularizar e assegurar seus direitos e deveres legais, assim, podendo emitir notas fiscais e ter acesso a direitos e benefícios previdenciários.

A criação da modalidade MEI foi de extrema importância para diversos trabalhadores, que vivem de maneira informal.

Muitos profissionais que atuam na informalidade, recebem remuneração mensal em sua grande parte, sendo considerados como desempregados pelo Estado, e com isso, caso algum deles sofram acidente, tenham alguma doença, ou até mesmo, chegue em uma idade onde não possa mais realizar suas atividades, ficavam sem receber dinheiro, afinal não tinham direito a nenhum benefício do Estado.

Com a chegada da modalidade MEI, eles passaram a contribuir e a pagar impostos para o governo, assim tendo direito a aposentadoria e receber auxílios.

Como se tornar MEI?

Para a pessoa se encaixar nesta modalidade é fácil, basta ela ser um pequeno empresário com no máximo 1 (um) funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, lembrando que, o dono do CNPJ não pode ser sócio de outro empreendimento.

Como um MEI, você tem a oportunidade de regularizar seu empreendimento, de forma simplificada e sem custo de abertura, conseguindo assim sua identidade empresarial.

Em suma, a modalidade MEI é enquadrada automaticamente no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota.

Os 8 impostos do Simples Nacional DAS são: 

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

A unificação dos impostos facilita os procedimentos fiscais para a receita federal e também livra pequenos empreendedores de cargas tributárias severas e desproporcionais.

Quase metade dos MEIs têm um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos ainda usam a própria casa e até mesmo a rua. Antes de começar seu negócio em casa, verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir um alvará de funcionamento.

Como se formalizar como MEI

  1. Clique no botão Formalize-se, disponível nesta página;
  2. Você será redirecionado para a Plataforma gov.br.
  3. Se você possui cadastro, informe o CPF e a senha cadastrados;
  4. Se não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.

Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM. Caso solicitado, informe:

  1. No caso de brasileiro (a), o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  2. No caso estrangeiro (a) que possui CPF, o número do recibo da declaração de imposto de renda.

Para os estrangeiros (as) ou pessoas desobrigadas ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA (DIRPF) para obter o número do recibo. Caso não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). No caso dos demais estrangeiros, indicar:  

  1. O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal);
  2. Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF). São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.

Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas e preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

O MEI precisa de contador?

De acordo com a Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, o MEI está dispensado de contratar um escritório de contabilidade. Também não é preciso escrever nenhum livro fiscal, ou seguir as normas da contabilidade formal, tornando isso apenas uma opção. Contudo, ele não pode ser desorganizado quanto às suas finanças, principalmente nas questões que envolvem o faturamento.

Uma vantagem de se contratar um contador, é que ele vai facilitar e acompanhar o seu trabalho, assim evitando problemas posteriores e proporcionando mais segurança às atividades exercidas. Nesse sentido, o contador pode esclarecer dúvidas, indicar os melhores caminhos e ajudá-lo a crescer de maneira significativa.

MEI, entre outras obrigações, precisa manter o arquivo de notas de compra de mercadorias, documentos relacionados à contratação do empregado contratado e canhoto das notas que emite, o que requer uma contabilidade informal, conduzida por ele mesmo.

Em linhas gerais, o MEI pode usufruir dos serviços contábeis para trazer mais agilidade e segurança para as declarações que deve fazer e os demais trâmites obrigatórios para a categoria.

Nesse caso, os serviços de um contador são indispensáveis para trazer mais profissionalismo às atividades do empreendedor. Além disso, algumas ações são facilitadas quando há o respaldo de um escritório de contabilidade, como empréstimos ou emissão do DECORE.

Por exemplo, até o dia 20 de cada mês, caso o MEI opte por um contador, ele precisa enviar o Relatório Mensal das Receitas do mês anterior, o que exige o anexo das notas fiscais de compra e de serviços, além das notas fiscais emitidas.

Eventualmente, esse procedimento pode ser realizado pelo contador, o que proporciona mais agilidade e segurança e ainda permite que o profissional foque o trabalho em si, tendo a certeza de que a tarefa será desempenhada da melhor forma possível.

MEI pode ter funcionário?

Pode, mas no entanto algumas regras devem ser seguidas. Segundo a legislação, o MEI pode ter apenas 1 (um) funcionário. O salário do mesmo é limitado, ganhando o piso da categoria, e caso não tenha salário definido, o limite salarial é de 1 (um) salário mínimo atual.

Uma dúvida recorrente é sobre o faturamento anual caso o MEI tenha um colaborador. O limite continua de R$ 81 mil, ou seja, o faturamento continua inalterado independente se ele tem ou não um colaborador. 

Outra dúvida pertinente é a respeito de como é feita a contratação desse colaborador e o que é necessário para isso. Abaixo segue uma lista dos documentos necessários para essa contratação:

  • CPF;
  • RG;
  • Cartão PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição do Vale Transporte;
  • Certidão de Casamento ou de Nascimento;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração de dependentes para Imposto de Renda na fonte.

Onde cadastrar os documentos?

Antes de mais nada, os documentos devem ser cadastrados no eSocial, é uma obrigação do MEI! O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi desenvolvido pelo governo, com a intenção de unificar todas as informações e prestações pelo empregador, em relação ao seu colaborador, ou seja, cadastro, vínculos, contribuições incidentes de previdência, folha de pagamento, etc.

O próximo passo é a carteira de trabalho de seu colaborador. Anote a data de admissão e as eventuais condições para cada caso em específico, em outras palavras, caso o colaborador não tenha o cadastro do PIS, cabe ao MEI cadastrá-lo.

Contratação realizada? Agora cabe ao MEI se comprometer com outras obrigações. Recolha os documentos que comprovem as obrigações trabalhistas e previdenciárias por pelo menos 30 dias. Há cada 15 dias, poste o formulário referente à movimentação pessoal. Este documento se encontra nas agências dos Correios.

MEI precisa recolher o INSS incidente do valor pago ao seu colaborador, além de ser obrigado a recolher o FGTS, que corresponde ao valor de 11% do salário pago ao seu colaborador, independente se é salário mínimo ou do piso da categoria. 

O cálculo sempre é feito pelo salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e 8% (parte do empregado), e o FGTS deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte. Lembre-se de apresentar também a guia de recolhimento à Previdência Privada (GFIP/FGTS) e de também apresentar a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho. Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Como fica a parte fiscal e contábil?

Em relação a parte fiscal e contábil, o MEI pode ficar tranquilo, pois nos últimos anos, o governo simplificou bastante os processos burocráticos referentes a essas obrigações, fora que o MEI pode contar com a ajuda de um contador profissional.

Como abordado no tópico O MEI precisa de contador, ele está dispensado de contratar um escritório contábil, mas você decida contratar um contador, ele poderá realizar todos esses processos do eSocial por você.

No entanto, ele vai precisar de uma procuração eletrônica (este documento é cadastrado online e de forma gratuita no eCAC da Receita Federal) para prestar as informações em nome do MEI. Mesmo que você não contrate  um contador, o ideal é você receber orientações de um.

Primeiramente o MEI pode usar o eSocial Web Simplificado. Por meio dessa aplicação simples e prática, o MEI pode contar com informações facilitadas, tais como os cálculos e pagamentos dos impostos trabalhistas a serem recolhidos.

Além de poder ter um colaborador, o MEI ainda paga menos pela sua formalização. Como dito acima, o valor correspondente ao FGTS é de 11% do salário oferecido. Por exemplo, se o MEI contrata um funcionário pelo valor mensal de um salário mínimo, logo a contribuição previdenciária será de R$114,95 (11% do valor vigente).

Portanto é direito do colaborador contratado pelo MEI de ter todos os benefícios assegurados pela CLT.

O MEI pode contratar como funcionário o cônjuge ou o companheiro?

Pode, pois o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impossibilita o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.

Na hipótese de não constarem no sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período só será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término. Apesar de tudo, o cônjuge ou companheiro podem ter seus benefícios negados.

Quem tem o nome restrito pode se tornar MEI?

Por mais que pareça estranho, é possível você se tornar MEI e começar a empreender, mesmo com restrição no nome, mas há algumas restrições para você ter seu CNPJ MEI:

  • CPF: Caso alguma informação esteja faltando, o ideal é você regularizar a situação, através do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios. O ideal é não deixar pendências.
  • Título de eleitor: Caso você tenha feito alguma alteração no seu título, confira se os dados estão atualizados no sistema. Além disso, o título pode não estar ligado ao seu CPF, e nesse caso será necessário procurar os órgãos responsáveis para a regularização do referido número no CPF.
  • Estrangeiros:  Como não possuem Título de Eleitor, nesse caso a única forma de abrir MEI é ter feito a declaração de Imposto de Renda, além de visto permanente e CPF.
  • Idade Mínima: para abrir um MEI é preciso ter 18 anos, ou no mínimo 16 anos com emancipação.
  • Sociedades em outras empresas: Para fazer parte da modalidade MEI, você não pode ser responsável por alguma empresa e nem fazer parte do quadro de sócios ou administradores.

Há situações onde pode ocorrer falhas de sistema ou instabilidade de algum órgão. Sendo assim, espere um pouco depois da negativa e tente novamente.

Benefícios, obrigações e deveres do MEI

MEI possui vários benefícios previdenciários e trabalhistas, mas também precisa cumprir com diversas obrigações. Fizemos uma lista abaixo dos benefícios e obrigações e deveres que o MEI deve seguir para tornar sua caminhada mais assertiva.

Se formalizar é bastante simples, é um processo sem burocracia e totalmente online. Em relação a pagamentos e a imposto de renda, é necessário compreender que o MEI é diferente da sua pessoa física, ou seja, tudo vai depender do  rendimento anual para saber se será preciso declarar o imposto de renda.

Como citado, o MEI pode contar com os algumas vantagens, como auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios por um custo menor do que os outros tipos de categoria, lembrando que, para a liberação desses benefícios é preciso realizar o pagamento mínimo das parcelas do DAS.

Benefícios

  • Emitir Nota FiscalNão é necessário que o MEI emitanota fiscal na venda de produtos para pessoa física. No entanto, isso se torna obrigatório quando falarmos sobre vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Apesar de não ser obrigatório, o MEI pode utilizar notas fiscais eletrônicas. Caso você opte por utilizá-la, é necessário que cumpra os mesmos requisitos de uma empresa que não utiliza o MEI.
  • Licitações Públicas: O MEI pode vender para o Estado ou vender para o governo através de licitações públicas. Para que isso seja possível, é preciso que o MEI providencie os documentos previstos nos artigos 27 a 31 na Lei 8666, que trata das compras governamentais. E que lida com a legislação para licitações públicas.
  • Baixo Custo Mensal: Todo o dia 20 de cada mês é preciso fazer o pagamento da DAS (carnê mensal) e anualmente é preciso entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações de faturamento do MEI.
  • Direitos Previdenciários do MEI: Passa a ter direitos previdenciários para si e para seus dependentes quando regularizado e com o cadastro ativo.
  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Para os dependentes: Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável.

Obrigações e deveres 

  • Pagamento da Guia DAS: O pagamento da DAS é também uma obrigação ao empreendedor para estar em dia com o Fisco. O MEI que passa dois anos sem pagar o boleto DAS e sem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória até para quem não teve faturamento no ano anterior, fica com o CNPJ suspenso por 30 dias, ou seja, se nesse tempo a dívida não for quitada, o CNPJ será suspenso definitivamente.
  • Emissão da Nota FiscalMesmo não sendo obrigatória a emissão de Nota fiscal pelo MEI, é recomendada que se faça a emissão do documento fiscal. Além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no controle sobre o faturamento da empresa e declaração anual. 
  • Relatório Mensal das Receitas do MEI: O Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior deve ser preenchido sempre no prazo até o dia 20. O MEI deve juntar ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
  • Entrega do DASN-SIMEI: A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) é a entrega de um documento com o faturamento anual do MEI. Deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e caso não for entregue o empreendedor paga multa no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

O que é CCMEI?

Afinal, o que é CCMEI? O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento oficial que certifica a empresa de estar aberta ou não.

Designed by @yanalya / freepik
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Todo MEI deve ter um certificado que comprova a inscrição do empreendedor e vale como documento oficial para o funcionamento da empresa, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009. Além de confirmar a inscrição do CNPJ, também vale como alvará de funcionamento do negócio.

CCMEI é solicitado por bancos e outras empresas por representar o contrato social do MEI. Por isso, é essencial emitir o certificado e verificar se todas as informações estão atualizadas e corretas. 

Pois assim, você evita problemas com vendas, investimentos e outros pontos. Fora que, qualquer pessoa pode emitir, não apenas a pessoa que fez o cadastro do MEI, ou seja, se mais alguém obtiver as informações necessárias, elas conseguirão o documento.

MEI não precisará mais de alvarás e licenças!

Antes de mais nada ficou mais simples abrir seu empreendimento na modalidade MEI aqui no Brasil, pois a Lei nº 13.874/19, que entrou em vigor, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de agosto de 2020, dispensa o MEI da necessidade de alvará e licenças para exercerem a atividade. Essa é uma das medidas da Resolução n°59, publicada pelo Ministério da Economia.

Isso é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que quer tornar mais simples e menos burocrático o ambiente empresarial no país.

Emissão do documento para o MEI

O documento é emitido eletronicamente, e depois de emitido, o MEI pode iniciar suas atividades imediatamente. Entretanto há algumas condições a serem seguidas:

  • Medidas sanitárias;
  • Ambientais;
  • Tributárias;
  • De segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

Fiscalização contínua

MEI terá que autorizar a realização de fiscalização, independente se a empresa tem sede própria ou se atividade é realizada na própria residência do empreendedor. Caso o endereço seja avaliado, mas não tenha aprovação, o MEI terá que transferir sua sede, e poderá perder a dispensa do alvará caso não faça.

Posteriormente, com o negócio em atividade, os agentes públicos vão verificar todas as informações necessárias para a fiscalização, e devido a isso o MEI deve ficar atento, pois a fiscalização é contínua.

Afinal, quem pode ser MEI e quais atividades ele pode exercer?

Primeiramente para ser registrado como MEI, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que você encontra completa no site Gov.br. Os profissionais como advogados, dentistas e médicos não podem se classificar como MEI. 

Nesse sentido, algumas obrigatoriedades também devem ser respeitadas, como o fato de não poder participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além da contratação também ser limitada a 1 (um) funcionário. 

Desde 2018, o teto máximo anual que um MEI pode ganhar é de no máximo R$ 81  mil. Além disso, o Governo tem a finalidade de regularizar essa situação para os profissionais informais, que trabalham sem registro na Carteira de Trabalho (CLT), e beneficiar empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo Órgão Público.

E quem não pode ser MEI?

Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados, estrangeiros sem visto permanente, pensionistas e servidores públicos, profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.

Em outras palavras, se um médico quiser abrir um MEI para vender hambúrgueres, por exemplo, não tem problema. No entanto, não pode ser MEI exercendo a função de médico.

Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município, pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formalizar como MEI ou que realize qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte.

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, que tenha mais de um estabelecimento. Abaixo segue alguns exemplos:

  • Alguns servidores públicos estaduais e municipais (ver legislação);
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, pois se registrar como MEI será considerado apto ao trabalho e perderá o benefício;
  • Servidor público federal em atividade;
  • Sócio, titular ou administrador em outra empresa.

No entanto, existem algumas situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas. É o caso da pessoa que recebe o Seguro Desemprego. Neste caso, pode haver formalização, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão, é preciso recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Uma outra situação que deve ser observada com atenção é a da pessoa que trabalha registrada no regime CLT. Ela pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego. 

Quais impostos o MEI deve pagar?

Ao se tornar MEI, o empreendedor é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

INSS é reduzido a 5% do salário mínimo – com isso, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Confira os valores de 2020: 

  • ISS e nem ICMS – R$ 52,25 (para quem não recolhe);
  • ICMS – comércio – R$ 53,25 (para quem recolhe);
  • ISS – serviço – R$ 57,25 (para quem recolhe);
  • ISS e ICMS – comércio e serviço – R$ 58,25 (para quem recolhe).

MEI também deve declarar seu faturamento anualmente à Receita Federal, por meio do preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SISMEI). Esses impostos são incluídos no DAS que devem ser pagos todo dia 20 de cada mês. 

Como é calculado o DAS?

O valor do DAS é calculado a partir do INSS que é baseado no valor do salário mínimo (o cálculo utiliza 5% do valor do salário mínimo vigente) mais os impostos arrecadados dependendo do tipo da atividade que você exerce: 

  • Comércio e indústria: INSS e ICMS;
  • Serviços: INSS e ISS;
  • Comércio e serviços: INSS, ICMS e ISS.

Os valores para 2021 foram reajustados devido ao valor do salário mínimo para 2021. Se houver alterações na pretensão salarial para o ano seguinte o valor do DAS mudará conforme o valor decidido. 

Até a data de publicação deste artigo a pretensão salarial para 2021 é de R$ 1100,00. Lembrando que o cálculo do salário mínimo é feito com base na inflação. Abaixo segue a Tabela dos valores do DAS para 2021:

Atividade MEIINSS – R$ICMS/ISS – R$Valor mensal do DAS – R$
Comércio e Indústria – ICMS55,001,0056,00
Serviços – ISS55,005,0060,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS55,006,0061,00

Como pagar o DAS?

De antemão, é necessário gerar o DAS no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O boleto de pagamento do DAS pode ser pago em qualquer instituição financeira ou casa lotérica e vence todo dia 20 de cada mês.

Também é importante dizer que o DAS se refere às entradas do mês anterior. Por exemplo, se o empreendedor emitiu notas fiscais ou gerou receitas em setembro, ele deve pagar os tributos referentes a esses valores até o dia 20 de outubro.

Quem é MEI pode emitir notas fiscais?

Pela legislação o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais, mas é extremamente necessário, pois:

  • Acobertamento de mercadorias em marketplace: Se você vende produtos pela internet, é preciso emitir nota fiscal porque seu produto estará acobertado enquanto for transportado.
  • Código de defesa do consumidor: Se seu cliente pedir a nota fiscal do produto ou serviço você será obrigado a emitir essa nota para ele.
  • Controle de gerenciamento: Para um MEI é mais fácil gerenciar o faturamento, estoque e lucro, mas ainda assim pode acontecer de um MEI se desenquadrar ou se atrapalhar na hora de declarar o IR se não tiver em mãos todas suas transações.

Quais notas de serviço o MEI pode emitir?

  • Nota fiscal avulsa (NFA): É o tipo de nota mais comum, pois é feita de forma escrita, ou seja, sem ser digital. O usuário precisa fazer a impressão do talão em uma gráfica ou empresa especializada. Muitos estados não a aceitam mais e já estão fazendo a modificação para o modo eletrônico.
  • Nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e): O sistema pode ser fornecido pelo município, necessitando que o usuário faça o seu cadastro antes. Porém, nem todas as cidades têm o programa disponível. Por serem feitas uma a uma, são recomendadas para situações em que não haja grande necessidade de preenchimento diário, pois, do contrário, pode ser um meio burocrático.
  • Nota fiscal eletrônica (NF-e)A NF-e é a forma mais garantida e simplificada, pois o sistema automatizado ajuda no preenchimento. Abrange a nota fiscal eletrônica de serviços e a de produtos. É exigido um Certificado Digital, já que ele dá garantia da autenticidade da assinatura e das informações ali contidas.

O MEI precisa ter Inscrição Estadual?

Nem todos os MEIs precisam da inscrição estadual. Quem atua com prestação de serviços, por exemplo, está dispensado do recolhimento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), sendo assim não é obrigado a ter inscrição estadual e o registro no CCICMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS), por outro lado, para quem atua com comércio, indústria e transportes, a inscrição estadual para MEI passa a ser obrigatória.

A consulta e o registro da inscrição estadual para MEI são feitas no site da SEF (Secretaria Estadual da Fazenda). A inscrição é o número liberado pela Secretaria no cadastro do ICMS. Sem isso, o MEI fica impedido de fornecer nota fiscal. Este é um problema quando a base de clientes é constituída de Pessoas Jurídicas – o que atrapalha

o sucesso do MEI. Sem a inscrição estadual, o MEI não pode procurar uma gráfica para confeccionar os blocos de notas. Também não poderá solicitar à Secretaria de Fazenda a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica.

Portanto, caso você não tenha a inscrição estadual, pode acabar se prejudicando, caso precise emitir notas fiscais, algo extremamente necessário para muitos clientes e órgãos públicos.

MEI precisa de Certificado Digital?

Por lei, não é necessário o MEI possuir um Certificado Digital. Mas caso uma pessoa jurídica exija a Nota Fiscal, você é obrigado a fornecer a mesma.

Se você presta serviços para outra empresa, o Certificado Digital facilita seu trabalho e acaba com a burocracia, facilitando todo o processo e garantindo a autenticidade das transações na internet.

Mesmo que o uso do Certificado Digital não seja obrigado por lei, o MEI pode utilizá-lo como um recurso extra que garante operações digitais com cumprimento mais profissional e seguro. Como ele possui validade jurídica igual ao CPF e CNPJ, é uma solução que pode ser utilizada para assinar documentos digitais em qualquer lugar. 

Esse documento digital traz vantagens para uso prático da emissão da nota fiscal eletrônica e garante que o MEI fique em dia com o governo. Com o Certificado Digital para MEI também é possível fazer uma série de transações fiscais como comprovações e declarações à Receita Federal.

Além disso, oferece ao empreendedor redução de custos e mais praticidade em vários processos que até então demandam tempo e trabalho.

O que é CCMEI?

Sigla para Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento que comprova que esse MEI existe e está devidamente regularizado.

Acima de tudo ele assegura que seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) seja válido e que ele esteja registrado na Junta Comercial.

CCMEI equivale ao contrato social de constituição deste tipo de Pessoa Jurídica. Além disso, o CCMEI também vale como alvará de licença e funcionamento provisório de sua empresa. Por isso, mantenha uma cópia em local visível.

O que é Certificado Digital?

É a identidade digital que permite assinar documentos com validade jurídica. Esse documento é gerado e assinado por uma Autoridade Certificadora (órgão responsável pela criação e gerenciamento dos Certificados Digitais) que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil.

Além disso, outra funcionalidade do Certificado é permitir que a empresa envie suas declarações de tributos e obrigações acessórias por meio eletrônico. Além disso, para evitar fraudes e deixar o processo mais seguro, o documento só pode ser feito presencialmente e com apresentação dos documentos originais do titular. Exceto em casos de renovação.

Como proceder se o MEI precisar mudar de cadastro

A princípio, ao abrir uma empresa, o MEI garante cidadania empresarial: CNPJ, direitos, benefícios e obrigações. Passada essa fase, muitos esquecem de manter seus dados cadastrais sempre atualizados. Lembre-se, caso mude de endereço, telefone ou algum outro dado, deve-se realizar a alteração de dados do MEI.

Então ficando em dia com a legislação, a sua empresa alcançará o sucesso desejado, fora que, a atualização dos dados é sinal de uma gestão eficiente.

Assim, a empresa permanece legalizada, mantendo-se em dia com as obrigações no site Gov.br. Veja abaixo algumas opções que são possíveis de alterar:

  • Alterar ou excluir o e-mail;
  • Capital social;
  • Endereço;
  • Excluir ou alterar o nome fantasia;
  • Forma de atuação;
  • Ocupação;
  • Telefone.

MEI pode ter dois CNPJ?

De acordo com o Art. 91 Resolução CGSN 94/2011, não é possível o MEI abrir mais de uma empresa. Considera-se MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81 mil (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III*).

*Inciso III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).

Quem é MEI precisa declarar IR?

Antes de mais nada, o MEI declara sua renda como pessoa jurídica e por isso há a necessidade de fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2021.

Nesse sentido, uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência. Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.

Em suma, o fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda, mas caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, será necessário prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos pela MEI.

Lembre-se, quem é titular do MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

O que é desenquadramento MEI?

Consiste no processo em que a empresa vai deixar de fazer parte da categoria de MEI e passa a fazer parte de uma outra categoria, frequentemente Microempresa.

Em outras palavras, o desenquadramento é exigido sempre que a empresa deixa de cumprir com alguns dos requisitos presentes na legislação da categoria.

Como falado anteriormente, para se enquadrar como MEI, a empresa precisa ter um faturamento anual que não ultrapasse o valor de R$ 81 mil, equivalente a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta) ao mês, então, caso a receita anual do empreendimento supere o valor estipulado, realiza-se o desenquadramento MEI e transferir a empresa para uma outra categoria.

Geralmente uma microempresa fatura em média por ano em torno de R$ 81 mil e R$ 360 mil, já uma empresa de Pequeno Porte fatura em média por ano em torno de R$ 360 mil e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil).

Ainda assim, o empreendedor tem que ficar atento ao faturamento anual de sua empresa e, caso esse seja superior ao previsto, deverá solicitar o desenquadramento MEI perante a Receita Federal, caso contrário, estará sujeito a cobranças.

Além disso, outro fator é referente à proibição do MEI em ser sócio de uma outra empresa ou possuir um sócio para seu próprio empreendimento.

Ou seja, caso você queira associar-se a uma empresa ou ter algum sócio, será necessário o desenquadramento da sua empresa da categoria MEI. Contratar mais de 1 (um) funcionário também leva o MEI ao desenquadramento.

Fique atento a mudanças

Lembre-se de ficar atento às mudanças que ocorrem nalista de atividades permitidas, pois algumas atividades, como medicina e arquitetura, não podem se enquadrar na categoria MEI, sendo que a lista é atualizada sempre que sai alguma nova instrução normativa.

Todavia, caso seja descumprida qualquer uma das condições exigidas e a empresa não realizar a solicitação dentro do prazo legal, a Receita Federal realizará o desenquadramento automático (mês posterior ao da ocorrência) e cobrará uma multa.

Dessa forma, ao realizar o desenquadramento MEI, o contribuinte estará sujeito às diretrizes do Simples Nacional, devendo recolher os tributos com base no seu novo enquadramento (microempresa ou empresa de pequeno porte), a depender do seu faturamento anual.

Além disso, para realizar o recolhimento de tributos, o contribuinte deverá entrar no site da Receita Federal, na área voltada para o Simples Nacional, onde pode calcular o valor devido e gerar a guia de recolhimento (DAS).

Para concluir

Enfim, se tornar MEI têm seus benefícios, vantagens e obrigações do programa. Sabe também a importância de utilizar as ferramentas disponíveis para planejar, organizar as finanças e as operações e realizar a gestão do marketing. Utilizá-las auxiliar na produtividade e fazer com que sua empresa fique mais conhecida e cresça mais do que o esperado.

Acima de tudo, fique sempre atento às novidades nessa área e mantenha-se atualizado com o que há de mais interessante em termos de sites e aplicativos.

Por fim, ser um empreendedor exige esforço e compromisso. Mesmo trabalhando sozinho, é possível ter total controle sobre todos os aspectos de seu negócio, e o melhor: poupar tempo e dinheiro.

Obrigado pela leitura e até a próxima!

Glossário

C

CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

CGSIM: Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

CGSN: Comitê Gestor do Simples Nacional.

CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.

CNAE: Classificação Nacional de Atividade Econômica.

CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais.

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.

CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social.

D

DAS ou DAS-MEI: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

DASN – SIMEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI.

DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

DIRPF: Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

E

eCAC: Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

eSocial: Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

F

FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

G

GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

GPS: Guia da Previdência Social.

I

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

ISS: Imposto sobre Serviços.

M

ME: Microempresa.

MEI: Microempreendedor Individual.

N

NFA: Nota fiscal avulsa.

NFA-e: Nota fiscal avulsa eletrônica.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.

NIT: Número de Identificação do Trabalhador.

P

PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

PBF: Programa Bolsa Família.

PEC: Proposta de Emenda à Constituição.

PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

PGMEI: Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

PIS: Programa de Integração Social.

R

RAIS: Relação Anual de Informações Sociais.

RFB: Receita Federal do Brasil.

RG: Registro Geral.

RGPS: Regime Geral de Previdência Social.

S

SEF: Secretaria Estadual da Fazenda.

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Original por Emitte

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Fonte: Jornal Contábil
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