Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão mais precisar de alvará de funcionamento e licenças para começar um negócio. A determinação foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União e é um reflexo da lei de Liberdade Econômica aprovada em 2019.
Mas, o fato de não precisar de alvará, não significa que não haverá mais fiscalização. As vistorias continuarão, a única mudança, é que o empresário não precisará mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. A intenção do governo é facilitar a criação de novos negócios no país.
Para obter a dispensa do alvará, o MEI terá que acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. A resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
Fiscalização por Bombeiros
Também foi aprovado a resolução que instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. O que possibilitará que a empresa, mediante a autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, tenha o direito de funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.
A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m².
Registro
O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.
O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.
A medida vai possibilitar uma coleta única de dados nas juntas comerciais, dando mais agilidade ao empreendedor e simplificando a abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
“Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha, jornalista do Jornal Contábil”
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Fonte: Jornal Contábil
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