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No último dia 21 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1107/22 que permite a liberação de até R$ 4.500 em microcréditos, ao MEI (Microempreendedor individual). Em suma, o texto propõe a ampliação no limite valores que podem ser contratados, em uma linha de empréstimo já existente que é liberada pelo aplicativo Caixa Tem. 

Neste sentido, até então, o MEI pode contratar empréstimos de até R$ 3.000, enquanto, pessoas físicas podem adquirir créditos limitados a R$ 1.000. Caso a MP recém aprovada na câmara, entre em vigor, tais valores irão aumentar para R$ 4.500 e R$ 1.500, respectivamente. 

Vale lembrar que a ampliação somente começa valer, mediante a aprovação da proposta em todas as casas do Congresso Nacional. Isto é, já tendo sido autorizado pelos deputados, agora, o texto segue para análise do Senado Federal, onde se receber uma decisão favorável, já entra em vigor para todos grupos. 

Empréstimos do SIM Digital

A linha de empréstimos, hoje, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, integra o programa Simplificado do Microcrédito (SIM Digital), e atualmente é liberado nas seguintes condições: 

Além de condições distintas, as modalidades também apresentam diferentes procedimentos para contratação. No momento, pessoas físicas podem solicitar os empréstimos de maneira 100% digital pelo Caixa Tem, enquanto MEIs precisam se dirigir à alguma agência física da Caixa, além de ter que possuir uma conta PJ junto ao banco. 

O que muda com a MP? 

Conforme o texto da MP que tramita no congresso, além da ampliação já citada referente aos limites do empréstimo, a proposta também autoriza a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nas operações de crédito. A medida deve liberar cerca de R$ 3 bilhões em recursos do fundo para custear a iniciativa. 

Além disso, o texto ganhou uma nova alteração na câmara elaborada pelo deputado Hildo Rocha. Em suma, a mudança trata de uma emenda adicional que aumenta o prazo de pagamentos imobiliários feitos através de recursos do FGTS, de 30 para 35 anos.

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Fonte: Jornal Contábil
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