Designed by @relineo / freepik

Antes de abrir uma empresa, é preciso considerar as opções de enquadramento jurídico e tributário.

Desta forma, para você que quer regularizar seu negócio ou começar um empreendimento totalmente novo, saiba que existem duas formas que atendem muitos bem à alguns perfis de negócio: o MEI (Microempreendedores Individuais) e o Simples Nacional.

Para explicar melhor e te ajudar a escolher qual irá se adaptar melhor à sua proposta de negócio, fizemos um comparativos entre as duas modalidades.

Conheça: 

Microempreendedor Individual 

Embora muitas empresas têm sido criadas nos últimos meses, ainda há dúvidas sobre o que significa Microempreendedor Individual.

O MEI como é chamado, é um profissional autônomo que passa a contar com um CNPJ, sendo assim, terá algumas facilidades como a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e também na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Uma das principais diferenças está relacionada ao limite de faturamento anual: para se tornar um MEI você precisa faturar até R$ 81 mil por ano.

Outra diferença pode ser notada quanto aos impostos.

Neste caso, o microempreendedor individual terá menos impostos, sendo eles: 

  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, o recolhimento de impostos acontece a partir do pagamento de uma guia, sendo que os valores cobrados serão conforme o segmento da empresa, sendo: comércio e indústria (R$50,90); serviços (R$ 54,90), bem como, comércio e serviços (R$ 55,90).

Para ser um Microempreendedor Individual não pode haver sócios e nem outra empresa no mesmo CNPJ, sendo permitido apenas um funcionário.

Também é proibido que o microempreendedor seja sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Cabe ressaltar que para saber quais atividades são permitidas para o MEI, basta acessar o Portal do Empregador.

Atento à estas informações, o interessado deve acessar o site e fazer a solicitação de abertura de cadastro. 

Para agilizar o processo, siga os seguintes passos: 

  • Clique ou pressione o botão Formalize-se
  • Insira dados solicitados entre eles CPF, conta Brasil Cidadão, declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos
  • Depois disso, basta concluir sua inscrição

Quem não pode ser MEI?

Os funcionários públicos federais e alguns estaduais e municipais, dependendo da lei do Estado e da cidade em que a pessoa atue, não estão permitidos a solicitar o cadastro.

Neste grupo também constam aquelas que recebem aposentadoria por invalidez, por exemplo, também não podem receber, já que o Estado entende que ela recebe o benefício por não poder trabalhar. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime facultativo, desta forma, sua empresa não é obrigada a adotá-lo.

Por isso, aproveite e analise bem o caso de sua empresa antes de tomar a decisão de aderir ou não ao regime que, neste caso, prevê faturamento maior, havendo ainda duas opções: 

  • Microempresas (ME) que são aquelas que podem faturar até R$ 360 mil por ano, uma média de R$ 30 mil de receita por mês;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano, uma média de R$ 400 mil de receita por mês. 

No entanto, os impostos para essa modalidade são maiores, pois, enquanto o MEI possui apenas três, no caso do Simples Nacional serão oito ao todo: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
MEI ou Simples Nacional: Saiba qual é a melhor opção para o seu negócio
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Neste caso, será necessário pagar uma alíquota sobre o faturamento, podendo variar entre 4% (aquelas empresas do comércio e que faturam até R$ 180.000,00) e 33% (empresas de serviços que faturam entre 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00).

O Simples Nacional garante ainda a existência de um sócio que pode ter outro CNPJ, lembrando que a receita das empresas não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 anuais.

Também é possível contratar quantos funcionários forem necessários para manter a empresa em pleno funcionamento. 

Os interessados nesta modalidade podem verificar quais atividades são permitidas no Simples Nacional, por meio do site do IBGE.

Mesmo que o empresário seja MEI e cumprir os requisitos que listamos, poderá alterar a alteração para o Simples Nacional. 

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Dentre as situações que impedem a opção pelo Simples Nacional, listamos as principais: 

  • não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
  • de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
  • de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
  • seja constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  • explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • tenha sócio domiciliado no exterior;
  • de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
  • seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • exerça atividade de importação de combustíveis;
  • exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post MEI ou Simples Nacional: Saiba qual é a melhor opção para o seu negócio apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui