O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é utilizado pelo MEI (microempreendedor individual), para fazer o recolhimento de seus impostos e contribuições.

Seu pagamento é mensal e deve ser feito para evitar que o empreendimento fique irregular perante os órgãos fiscalizadores. 

Então, para facilitar esse recolhimento, os microempreendedores individuais agora podem usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC).

Esse sistema foi desenvolvido pelo pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que também realizou melhorias no Portal do Simples Nacional, com o objetivo de inserir o Código QR na emissão das DAS. 

Se você quer saber como utilizar o Pix para pagar o seu MEI, continue conosco e veja como funciona essa plataforma e como utilizá-la.

Aproveite e tire suas dúvidas sobre outras opções de pagamento do DAS. Acompanhe! 

DAS 

Estão incluídos na guia DAS todos os tributos que devem ser recolhidos pelo MEI que se tratam do ICMS (Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), Imposto Sobre Serviços (ISS) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de manter a empresa em dia, também garante ao empreendedor o acesso aos seguintes benefícios:

  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Acesso facilidade à empréstimos e financiamentos;
  • Cobertura previdenciária para o MEI e seus dependentes; 

Mas, o empreendedor também deve estar atento à prorrogação das datas de pagamento do DAS. 

Designed by @jcomp / freepik
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O DAS referente ao mês de março, por exemplo, que deveria ser pago nesta terça-feira, 20, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma: 

  • Março (vencimento original): 20 de abril;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 20 de julho; 2ª parcela (50% do valor): 20 de agosto;

Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos: 

  • Abril (vencimento original): 20 de maio;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 20 de setembro; 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;
  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro; 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Pix

Em dezembro passado, essa opção foi disponibilizada para as empresas que são obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Assim, foi feito o recolhimento dos tributos através do QR Code disponível no Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Os pagamentos funcionam em parceria com o Banco do Brasil. 

Depois, foi liberada a opção para os pagamentos referentes ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos.

Segundo os gestores da ferramenta, a iniciativa garante a rapidez na identificação dos pagamentos, sendo esta uma das principais vantagens do PIX. 

Como funciona? 

Através desta nova tecnologia, o DAS passa a ter um código QR.

De forma simplificada, podemos dizer que o QR Code se trata de um código de barras que armazena maior número de informações sobre produtos ou serviços prestados.

Basta o contribuinte abrir o aplicativo da sua instituição financeira, escolher a função Pix e utilizar seu aparelho celular para fotografar o código com a câmera do celular.

Será feita a verificação do código e, depois, é efetuado o pagamento.

Toda a movimentação garante uma experiência virtual ao usuário, pois é feita pelo celular de forma simples e rápida.

Além do QR Code, o usuário também pode utilizar as chaves Pix cadastradas nos aplicativos e que liberam a movimentação de valores, pagamentos de boletos e contas. 

Além disso, o Pix pode ser utilizado para a renegociação de débitos com o Simples Nacional. Assim, os pagamentos podem ser feitos inclusive em finais de semana e feriados, além dos horários que antes não eram possíveis realizar transações.

 Pagamento rápido

Esta é a principal vantagem do Pix: além da facilidade no pagamento, o microempreendedor individual têm a confirmação do recebimento registrado pelo sistema da Receita Federal. Portanto, é possível conferir a situação fiscal da empresa através da emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal.

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Por Samara Arruda

 

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Fonte: Jornal Contábil
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