Você está com dificuldades para alterar o nome de sua empresa MEI? Saiba que é possível fazer a alteração a qualquer momento. Porém, você deve saber que pode trocar apenas o nome fantasia MEI, enquanto a razão social MEI permanecerá da mesma forma.

Mas, qual a diferença entre o Nome Fantasia e a Razão Social MEI?

O nome fantasia é utilizado comercialmente. É como sua empresa será conhecida na sociedade em geral e, consequentemente, entre seu público-alvo. Ou seja, é como todo mundo vai chamar a sua marca! Nosso nome fantasia é MEI Fácil 🙂

É comum que os nomes sejam alterados por falhas de digitação, por reposicionamento no mercado e até para se diferenciar de concorrentes que tenham nomes parecidos.

No entanto, se você não consegue alterar a razão social MEI é por um motivo simples: nas regras do regime de empresa MEI, a razão social será sempre seu nome completo e CPF.

Como funciona a razão social MEI

E por que isso acontece? É porque a razão social é o nome oficial e verdadeiro de seu empreendimento. Este nome é o que ficará registrado junto ao governo e a outros órgãos.

A razão social MEI também estará presente nos documentos que serão emitidos por você como contrato de prestação de serviços e de admissão de funcionáriobem como notas fiscais.

Ele é que vai constar em documentos oficiais como processos judiciais, processos licitatórios, questões burocráticas, etc.

Por que a razão social MEI é diferente?

Geralmente, a razão social é composta pelo nome do empreendimento + o ramo de atividade + a categoria e a natureza do empreendimento.

Como esse tipo de razão social não é aplicado ao MEI, a razão social não pode ser composta pelo “Nome fantasia, mais o ramo da atividade, mais a categoria de empreendimento MEI”.

O Microempreendedor Individual pode ter até 16 atividades, sendo 1 principal e até 15 atividades secundárias. Independente dos tipos ou quantidades de atividade, a razão social será sempre a mesma: o nome completo da Pessoa Física seguido do CPF do titular do MEI.

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Conteúdo original MEI Fácil

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Fonte: Jornal Contábil
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