MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e caracteriza as microempresas formadas por apenas uma pessoa, um profissional autônomo, que atua com uma lista específica de atividades, as quais incluem prestação de serviços e comércios.
A iniciativa foi criada em 2008, e facilitou a vida de quem trabalha por conta própria, pois a partir dele foi possível formalizar as atividades, beneficiando-se das vantagens de ter um CNPJ, contribuindo com os devidos impostos.
Em 2019, algumas atividades antes autorizadas foram retiradas na listagem do MEI por apontar algum grau de periculosidade, como alinhador de pneus, coletor de resíduos perigosos, fabricantes de desinfetantes, pirotécnicos e outros.
A lista completa das atividades que podem ter sua formalização pelo MEI pode ser encontrada no canal oficial do Portal do Empreendedor.
O que é preciso para ser um MEI?
Para estar apto a ser um MEI, é preciso cumprir alguns requisitos.
Isso é necessário para que as empresas se mantenham em dia com a parte burocrática e se enquadrem na constituição legal correta de empresa, seja MEI, ME, Ltda., SA ou outras.
Os requisitos necessários para ser MEI são:
- Verificar se a atividade exercida se enquadra no MEI. Para isso, é preciso consultar a listagem de atividades no Portal do Empreendedor;
- Ter faturamento máximo de R$81 mil anuais. Esse valor pode ser distribuído igualmente ou não entre os meses, contanto que ao final do ano não ultrapasse o limite estipulado;
- A pessoa disposta a abrir um MEI não pode ser sócia ou titular de outra empresa, já que o intuito do MEI é formalizar empreendedores que trabalham por conta própria.
Licitações Públicas x MEI:
Muita gente tem dúvidas, mas o microempreendedor individual pode participar ativamente de licitações públicas.
Não se deixe enganar: o mercado de licitações oferece muitas oportunidades de licitações de baixa complexidade que MEIs podem participar!
Aquisições de produtos a pronta entrega, de serviços de manutenção e limpeza, entre outros, representam a maior parcela de licitações que são lançadas diariamente.
Você precisa saber que o MEI tem também vantagens ao participar de licitações.
A principal vantagem do microempreendedor é o custo reduzido nas suas operações.
O fato de ter menos gastos com contadoria e especialmente por praticamente não pagar impostos auxilia na hora de oferecer seu produto ou serviço com preço mais atrativo.
Quando uma empresa vai oferecer sua proposta na licitação ela deve calcular seu produto ou serviço embutindo no preço seus gastos e despesas.
O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Assim, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.
Outra grande vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas.
Isso mesmo, aquelas licitações exclusivas destinadas às micro e pequenas empresas também podem ser usufruídas pelo MEI.
Na verdade, todos os tratamentos e benefícios concedidos às MEs e EPPs são igualmente oferecidos ao microempreendedor.
Saiba mais sobre essas vantagens neste artigo do nosso blog.
Como Participar de Licitações:
Agora que você já sabe que o MEI pode participar de licitações públicas e que também tem vantagens, pode estar se perguntando como fazer isso.
Para participar, basta que o microempreendedor fique atento aos editais e participe sempre que atender as exigências do certame.
Preparar os documentos de habilitação que são exigidos nos certames é também muito importante.
Você deve sempre ler o edital com atenção, afinal é nele que estarão todos os requisitos e exigências.
Mas nós vamos te ajudar, passando uma relação de documentos para organizar e já estar um passo mais perto de vencer uma licitação!
Esses documentos de licitação para MEI são divididos em:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação técnica;
- Qualificação econômico-financeira;
- Regularidade fiscal.
Documentos de Licitação para MEI:
Vamos à relação de documentos e onde você pode obtê-los:
1 – CCMEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, pode ser obtido através do Portal do Empreendedor;
2 – Comprovante de inscrição do CNPJ, que pode ser obtido no site da Receita Federal;
3 – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, obtida no site da Receita Federal;
4 – Certificado de Regularidade junto ao FGTS, obtida no site da Caixa Econômica Federal;
5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida no site da Justiça do Trabalho;
6 – Certidão Negativa Estadual, obtida junto à Secretaria de Fazenda do Governo do Estado em que está a empresa;
7 – Certidão Negativa Municipal, obtida junto na prefeitura da cidade da empresa;
8 – Certidão de Falência e Concordata, obtida normalmente no site do Tribunal de Justiça do estado da empresa;
9 – Inscrição Municipal, também obtida na Prefeitura da cidade da empresa;
10 – Inscrição Estadual, também obtida na Secretaria de Fazenda do Governo do Estado;
11 – Alvará de Funcionamento, requerido na Prefeitura da cidade onde a empresa está;
12 – Carteira de Identidade e CPF;
13 – Declaração de Menores. Essa declaração via de regra é disponibilizada, como modelo, nos anexos do edital;
14 – Atestado de Capacidade Técnica. Que pode ser fornecidos por outras empresas ou por órgãos públicos que já tenham sido atendidos por sua empresa. Algumas licitações não exigem atestado, procure começar com estas, para ganhar experiência.
Com informações Jornal Contábil e RCC
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Fonte: Jornal Contábil
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