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É direito das empresas brasileiras receberem a restituição de impostos, que tenham sido pagos de forma indevida. Isso pode acontecer através do recolhimento que tenha sido feito de forma errada ou quando há o pagamento em duplicidade. Mas você sabia que isso também vale para o microempreendedor individual (MEI)? 

Outra boa notícia, é que não é preciso ir até uma unidade da Receita Federal para fazer a solicitação da restituição. Tudo pode ser resolvido pela internet. Então, se você quer saber como fazer o pedido de restituição e quais impostos podem ser restituídos, continue conosco. 

MEI 

Quando o empreendedor se registra como MEI, passa a ser tributado através pelo sistema SIMEI, que determina os valores a serem pagos mensalmente. Os valores são fixos, mas variam conforme o tipo de atividade desenvolvida. Esse recolhimento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde constam os seguintes impostos: 

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): deve ser pago por todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é pago pelas empresas cuja atividade esteja relacionadas ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): deve ser recolhido quando a empresa for do ramo de serviços;

Quais impostos podem ser restituídos?

Os tributos passíveis de restituição para as demais empresas são diversos, mas no caso do MEI o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal é a contribuição paga ao INSS. Para os demais impostos (ICMS e ISS), o MEI deve encaminhar o pedido de restituição junto ao Estado e ao Município, respectivamente. Para contribuintes do Distrito Federal, as restituições de ICMS e ISS devem ser solicitadas ao mesmo órgão.

É importante ressaltar ainda que, os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante, em razão de desenquadramento retroativo, não ficam disponíveis para restituição. Nesse caso, a orientação é entrar em contato com a Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. 

Como pedir a restituição?

O primeiro passo é confirmar se há valores a serem restituídos. Diante disso, confira todos os pagamentos que foram feitos através do DAS, e compare com as demais movimentações financeiras do empreendimento. Para facilitar, sempre guarde os comprovantes de pagamentos. 

Depois, acesse o portal do Simples Nacional por meio de um código de acesso que é gerado na referida plataforma. Feito isso, procure pela opção “SIMEI Serviços” e clique em “Restituição”. Escolha o “Pedido Eletrônico de Restituição”. 

Nesta etapa, será necessário informar os dados do documento de arrecadação que foi pago de forma indevida. Esse pedido também pode ser realizado por meio do portal e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. 

Quanto vou receber?

Durante o procedimento, não se esqueça de informar a conta da empresa para que seja feito o depósito da restituição, que deve ser de titularidade do CNPJ MEI ou do CPF responsável pelo cadastro MEI. Depois do pedido ser enviado, a Receita Federal fará a avaliação e, se a solicitação for deferida, será paga no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte. 

Saiba que o valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais. A correção é feita mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da restituição de tributos federais. 

Caso o MEI possua débitos, no momento do pagamento a Receita Federal fará a compensação de ofício, ou seja, a restituição pagará os valores devidos e o restante será devolvido ao empreendedor. 

Pedido negado

Mas caso o pedido seja negado, será possível apresentar uma manifestação de inconformidade, no prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. A funcionalidade Consultar Pedidos de Restituição permite a consulta de todos os pedidos transmitidos, a verificação da situação de cada pedido. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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