Os trabalhadores brasileiros têm direito ao recebimento de benefícios como o PIS (Programa de Integração Social), FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social) e o Seguro-Desemprego.
Mas, para isso, é preciso cumprir alguns requisitos e o mesmo vale para aqueles que também se registram como MEI (microempreendedores individuais).
Então, se você está pensando em abrir seu empreendimento ou se já possui um CNPJ ativo, e quer saber se ainda possui direito a esses benefícios, continue acompanhando este artigo e veja os principais critérios que você precisa cumprir para o recebimento de cada um deles, pois, a carteira assinada não impede o acesso à esses recursos.
PIS
O microempreendedor individual que possui sua renda exclusivamente das atividades como MEI, não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.
Mas se possuir vínculo trabalhista e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária, poderá receber o PIS. Mas lembre-se que falamos acima sobre os requisitos.
Dentre eles estão: ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; remuneração média que deve ser de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração.
Além disso, o empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Então, se você cumpre estes critérios poderá solicitar o PIS. Para saber quanto e quando você irá receber, basta escolher uma das opções de atendimento:
- Aplicativo Caixa Trabalhador,
- Site da Caixa, clique em “Consultar pagamento”,
- Telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207,
- Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
FGTS
Este recurso é bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e também não é disponível ao MEI.
Porém, se ele já trabalhou com carteira assinada e tem recursos em sua conta do FGTS pode fazer o saque, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS.
O primeiro deles é não ter sido demitido por justa causa, vale lembrar que, como um Microempreendedor Individual deve recolher 8% do valor do salário de seu colaborador mensalmente, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social da Caixa Econômica Federal. O trabalhador pode checar o saldo do FGTS das seguintes maneiras:
- Site da Caixa Econômica Federal, através do número NIS/PIS;
- Aplicativo disponível na App Store ou Google Play.;
- Via SMS e email que esteja registrado junto à Caixa.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego também é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.
Assim, o MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária ou que não está garantindo recursos suficientes para o sustento de toda a família.
Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa, conforme orientações da Lei Complementar 155/2016, onde diz:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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