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Ainda existem muitos questionamentos sobre o MEI. Além das obrigações, as vantagens de ter um negócio individual atraem cada vez mais profissionais. Por esse motivo, hoje vamos esclarecer mais uma dúvida dos empreendedores: O MEI pode registrar funcionário? O que é o e-Social?

Eis a resposta: O MEI pode SIM contratar um funcionário, desde que a remuneração seja de um salário mínimo ou o equivalente ao piso da categoria do empregado. Vale ressaltar que a partir de novembro, o empreendedor que quiser registrar um colaborador precisará ainda aderir ao e-Social.

O que MEI precisa fazer para registrar um funcionário?

Bom, como falado no começo do texto, o MEI pode contratar um empregado, desde que ele se enquadre no critério estabelecido na remuneração.

Os valores recolhidos em GPS (Guia da Previdência Social) e INSS e FGTS são de responsabilidade do microempreendedor. Os encargos do funcionário ficam em torno de R$110,00 por mês. Todas essas informações deverão ser cadastradas no e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), até dia 16 de novembro.

Para fazer o cadastro na plataforma e-Social, o MEI que tiver um empregado, precisará comprar uma Certificação tipo A1, que custa em torno de R$250,00 para ter acesso. A contratação de um funcionário pela MEI, portanto, segue moldes semelhantes ao que é feito nas empresas. Assim, o colaborador recebe todos os direitos, entre eles, 13º salário, férias remuneradas e vale-transporte. Antes de iniciar as atividades, o trabalhador passará ainda por um exame médico admissional.

O MEI com funcionário continuará gerando sua DAS mensal pelo SIMEI, uma vez que essa mensalidade refere-se às obrigações da empresa.

Mas, o que é o e-Social?

Uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal, o e-Social é um programa que tem o intuito de facilitar o acesso às informações referentes à obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Assim, o sistema instituído pelo Decreto nº 8373/2014, tem como proposta otimizar a produtividade e reduzir as burocracias referentes à gestão de informações de folhas de pagamentos, por meio de um banco de dados único.

Sendo assim, esse é o sistema que o MEI deve utilizar para registrar seu funcionário.

Como funciona o e-Social?

Trata-se de uma plataforma simplificada destinada a empregadores. Para o MEI o cadastro será semelhante ao e-Social do Empregador Doméstico, o sistema, que começou a ser utilizado por empresas privadas desde 16 de julho, terá diversos recursos. Um deles será o de realizar cálculos automáticos, entre eles, o de rescisão e o das férias.

Portanto, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social. O MEI que já tiver um funcionário registrado deverá então, consolidar os dados referentes à pagamentos. Vale lembrar aqui que o conteúdo desses relatórios financeiros, deverão ser enviadas ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do e-Social Empresas.

Importante: O MEI que não tiver empregados registrados, continuarão prestando contas ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais. Para empreendimentos com esse perfil as regras permanecem as mesmas.

Documentos e Qualificação Cadastral – Quais informações são necessárias para o registro?

Para que o MEI contrate seu funcionário, o mesmo que está interessado na contratação de um profissional deve estar atento à série de documentos e responsabilidades envolvidas no cadastro. O trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cartão do Programa de Integração Social (PIS);
  • Certificado de Reservista — comprovante de quitação com o serviço militar, no caso de funcionário do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de Dependentes, para fins do Imposto de Renda na Fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.

Via MEI Fácil

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Fonte: jc