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A Reforma da Previdência já está em vigor há um ano, e mesmo assim, muito contribuinte corta um dobrado para entender as regras. As discussões envolvem o trabalhador regular, a categoria de Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam ficar atentos às mudanças.

O MEI poderá se aposentar ao se tornar um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, há diferenças em relação aos repasses convencionais.

Como funciona a aposentadoria para MEI?

O MEI para se aposentar, terá que ter contribuído no mínimo, durante 180 meses através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo 15 anos de contribuição (a idade mínima, 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens).

MEI

Atualmente, o valor base pago para quem se aposenta como MEI corresponde a um salário mínimo mensal. O microempreendedor deverá fazer uma contribuição de 5% mensal para o INSS no tempo pré-determinado para que possa ter direito ao benefício.

Contribuição como MEI pode ser somada a outras da Previdência?

A boa notícia é que sim! O MEI precisará pagar a chamada Guia complementar do DAS no valor de até 15% para a Previdência. O que vai garantir um valor maior na aposentadora, pois, ela será somada às contribuições realizadas antes (as que foram feitas através da modalidade CLT).

Depois de pagar 20% do DAS+Guia complementar, o cidadão também não corre o risco de perder a contribuição caso feche um negócio e depois abra outro. Entretanto, o mesmo não se aplica às contribuições de 5%, que zera a contagem do tempo de pagamento e começa a contar novamente.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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