MEI

Para enfrentar a crise financeira, muitos brasileiros têm buscado novas formas de conseguir uma fonte de renda, e a opção tem sido a venda de produtos ou a prestação de serviços. Para alguns, esta também é uma forma de aproveitar o tempo devido à suspensão ou redução dos contratos de trabalho. 

A medida se trata de um programa do Governo para evitar demissões e grande número de empresas decidiram aderir à medida durante a pandemia. Porém, uma situação que ainda têm gerado grande número de questionamentos é a possibilidade de trabalhar simultaneamente no regime MEI (Microempreendedor Individual) e CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Então, se este é o seu caso ou se você pretende abrir um CNPJ para poder conseguir pagar suas despesas diárias, saiba que você pode manter os dois registros. Porém, é preciso entender como funcionam os regimes para que você possa fazer a melhor escolha, e evitar ter prejuízos pela falta de alguma informação importante. 

Regime CLT 

É importante saber que a Consolidação das Leis do Trabalho é voltada tanto aos trabalhadores urbanos quanto rurais e ampara as relações individuais ou coletivas. Desta forma, assegura o pagamento de um salário mínimo e a jornada deve ser de até 8 horas diárias (equivalente à 40 horas semanais). 

Acima desse período deve ser estipulado no contrato com o pagamento de horas extras, por exemplo. Uma das vantagens do registro em carteira são as férias remuneradas de 30 dias tiradas após 12 meses de trabalho, além do recolhimento do FGTS (FUndo de Garantia Por Tempo de Serviço) que pode ser sacado em situações determinadas por lei, o PIS, além do repouso semanal remunerado.  

Regime MEI

Por sua vez, os trabalhadores que atuam de forma autônoma têm a opção de formalizar seu empreendimento por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI). Assim, o desenvolvimento da empresa, cumprimento das obrigações diárias, mensais e anuais é de responsabilidade do empreendedor. 

Dentre as vantagens desta modalidade podemos citar o cumprimento dos horários que são definidos pelo próprio MEI; a realização das tarefas que podem ser feitas de qualquer lugar, além da possibilidade de atender maior número de empresas e assim, trabalhar para ampliação dos ganhos que são apenas do Microempreendedor Individual. Vale lembrar que, assim como o empregado regido pela CLT, o MEI também tem acesso à benefícios previdenciários. 

MEI pode ter carteira assinada? Saiba como manter os dois registros

MEI e CLT simultâneos 

Vimos as principais informações sobre os dois regimes, então, se você está pensando em escolher atuar em ambos para complementar sua renda é preciso ainda estar atento às alguns benefícios que você poderá ser impedido de receber, dentre eles estão:

Seguro Desemprego:

Caso seja desligado da empresa onde atua você poderá ter seu pedido de seguro desemprego negado, pois, é um benefício voltado ao trabalhador que não possui outra fonte de renda.

Porém, durante a pandemia é possível que o empreendedor também não tenha conseguido um faturamento MEI necessário para manter as contas  em dia, neste caso, você deve comprovar sua situação financeira; 

PIS:

Para ter acesso ao PIS é preciso que o MEI tenha cumprido todos os critérios de recebimento do abono. Dentre eles estão: ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter recebido rendimentos médios de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração e ter seus dados fornecidos corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base. Sendo assim, o registro do MEI não impedirá você de receber o seu PIS, de acordo com o calendário de pagamentos;

Recolhimento:

Mesmo que você se registre MEI está obrigado a continuar contribuindo com o INSS devido ao regime CLT. Ambas contribuições são contadas para a concessão da aposentadoria; 

Autorização para exercer a atividade:

Para evitar qualquer transtorno é preciso informar à empresa onde atua sobre a intenção de abrir um MEI para a mesma atividade. Pedir a autorização pode evitar uma possível rescisão de contrato por justa causa. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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