Você sabia que o MEI (Microempreendedor Individual) pode contratar um funcionário para auxiliá-lo nas atividades diárias da empresa? Segundo a legislação, esse profissional tem direito à contratação de um único colaborador e seu salário é limitado: de acordo com as regras, o colaborador contratado pode ter um salário de, no máximo, o piso de sua categoria.
Porém, se não tiver um cargo/área de atuação, o limite será o valor de um salário mínimo que este ano é de R$1.045,00.
Mesmo fazendo a contratação o limite de faturamento do MEI continua igual, ou seja, não deve ultrapassar R$81 mil anual.
Então, você deve estar se perguntando sobre o que muda para MEI após a contratação de um funcionário.
Destacamos que as únicas mudanças são as obrigações fiscais e empregatícias.
Então, se você está precisando desse apoio em seu empreendimento saiba como funciona a contratação de um empregado e quais os custos desse procedimento.
Custo de Contratação
Nós falamos acima sobre a remuneração do empregado e, agora, ressaltamos o custo total de contratação que é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma:
- Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador,
- Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Como fazer a contratação
Para te auxiliar nesse processo, separamos algumas dicas importantes que podem te ajudar a realizar a contratação de um colaborador para seu negócio.
O primeiro passo é definir qual é o salário a ser pago: verifique o piso salarial da categoria e, caso não tiver definido, o valor será correspondente à um salário mínimo.
Depois, peça os documentos necessários ao colaborador. São eles:
- Carteira de identidade
- CPF
- Cartão PIS (Programa de Integração Social)
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certidão de nascimento e casamento
- Declaração de dependentes (caso existam) para o Imposto de Renda
- Atestado médico para admissão
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.
Depois de receber os documentos, o MEI precisa elaborar o contrato de trabalho e anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houve.
Posteriormente, é preciso preencher a guia do FGTS para o recolhimento mensal e depois entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O próximo passo é registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Feito isso, registre o funcionário no Programa de Integração Social (PIS).
Considerações
O MEI é uma ótima opção para quem está começando seu próprio negócio e quer formalizá-lo.
Isso garantirá uma série de vantagens previdenciárias que também se estendem ao funcionário contratado.
A necessidade de contratação de um funcionário mostra que sua empresa está se desenvolvendo, mas antes de contratar é preciso analisar algumas questões relacionadas à expansão do negócio.
Então, se necessitar de maior número de empregados poderá alterar o enquadramento de sua empresa como a Sociedade Empresária Limitada (Ltda.); a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Anônima (SA).
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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