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Muitas vezes você vê uma marca anunciar na TV, no rádio ou jornal ou até mesmo na internet e você grava aquele nome do produto. Porém, aquele é apenas um nome fantasia. Isso porque a empresa que usa o nome fantasia tem um nome empresarial que serve para identificá-la nas esferas burocráticas.

Nome Empresarial

O nome empresarial é mais conhecido pelas pessoas como Razão Social, é justamente esse nome que será registrado na Junta Comercial, sendo a marca “oficial” que vai constar na primeira linha do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Razão Social deverá ser usada em todos os contratos e instrumentos públicos que a empresa vier assinar, sendo uma forma de identificá-la. Para você entender, a pessoa tem um nome verdadeiro, porém, alguém coloca um apelido nela e ele pega. O apelido seria o nome fantasia, enquanto que a Razão Social o nome verdadeiro da pessoa.

Nome Fantasia

Seguindo o exemplo que acabamos de dar, o nome fantasia é o nome popular de uma empresa. Será a marca que será usada nas ações de marketing para que possa chamar a atenção do consumidor.

Então, o nome fantasia é aquele que você vê numa embalagem de refrigerante, sucos, biscoitos e etc.

Neste caso, enquanto o nome fantasia é para atrair o consumidor, o nome empresarial será o que a empresa irá usar para ser identificada pela Receita Federal e outras entidades do governo. É o nome utilizado para distinguir o negócio nas esferas fiscais a nível municipal, estadual e federal.

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MEI pode cadastrar um nome fantasia?

Sim, a qualquer momento o MEI (microempreendedor Individual) pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal Empresas & Negócios, no card, “Atualização Cadastral de MEI”, na opção “Solicitar”. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas.

Porém, é preciso ficar atento, o simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial não dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa. Caso o MEI queira registrar o nome fantasia que usa como marca acesse o site do INPI: http://www.inpi.gov.br para maiores informações.

Outro detalhe a ser observado, o MEI não pode alterar o seu nome empresarial. O motivo é simples, isso porque ele é composto pelo nome completo do MEI e seu CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física).

Ao abrir a empresa em seu nome, ele passa a constar em quaisquer transações burocráticas que envolvam o CNPJ do MEI, como as notas fiscais.

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Mas, embora não possa mudar o nome empresarial, o MEI poderá alterar o nome fantasia no momento que desejar. Para isso basta:

  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar em “Já sou MEI”;
  • Em seguida, clicar na opção “Atualização cadastral”;
  • No final da página, clicar em “Solicitar”;
  • Em seguida, o MEI deverá informar os dados da sua conta de acesso único do governo (conta gov.br). A conta deve ter o nível Prata ou Ouro;
  • Preencha o formulário com os novos dados;
  • Clique em “Continuar”.

Vai aparecer uma mensagem de confirmação, neste momento você deverá clicar no botão “Certificado” para poder gerar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) atualizado. Ainda será possível realizar outras mudanças no seu cadastro do MEI como:

  • Alteração do capital social do negócio;
  • Alteração do endereço da empresa;
  • Mudança de telefone;
  • Mudança do setor de atuação e suas especialidades (códigos CNAE) , entre outras alterações.

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Fonte: Jornal Contábil
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