MEI pode ter que enviar duas declarações no Imposto de Renda 2023!

Quem é Microempreendedor Individual (MEI), talvez tenha que enviar duas declarações neste período de Imposto de Renda (IR) 2023.

O MEI é uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, já o proprietário do CNPJ MEI, é uma pessoa física, portanto, existe a chance de um cidadão ter que enviar duas declarações: uma como pessoa física e uma como pessoa jurídica.

Acompanhe este artigo até o final e entenda como o Imposto de Renda 2023 funcionará para quem é MEI.

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Envio da declaração anual do MEI 

O Imposto de Renda do MEI 2023 é a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), ela deve ser transmitida pelo empreendedor para declarar a sua Receita Bruta anual.

Todos os MEIs com CNPJ ativo até o final de 2022, devem enviar a declaração no este ano, ela é como o IR para os Microempreendedores Individuais e todos devem enviar, até mesmo quem não teve faturamento.

O prazo anual para enviar a DASN-SIMEI é até o último dia do mês de maio de cada ano, este ano ela deve ser enviada até o dia 31/05/2023.

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Declaração do Imposto de Renda 2023

O envio das declarações do IR deste ano começam no dia 15 de março e vão até o dia 31 de maio, quem for MEI e estiver obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda, deverá enviar duas declarações:

  1.  A Declaração do IR 2023 (se estiver obrigado): de 15 de março até 31 de maio;
  1. DASN-SIMEI: Começou em janeiro e vai até 31 de maio.

Se você é MEI e quer saber se está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, confira quem deve declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022  (aproximadamente R$ 2.380 mensais), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Conclusão

Todos Microempreendedor Individual que estava com CNPJ ativo até o final de 2022 deve transmitir a DASN-SIMEI em 2023, mesmo sem faturamento, essa obrigação tem como finalidade declarar a Receita anual bruta desses empreendimentos.

Se o MEI também estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, ele deverá transmitir o IR e a DASN-SIMEI. Ou seja, estará obrigado a enviar duas declarações.

O prazo final do IR é da Declaração Anual do Microempreendedor Individual é o mesmo, dia 31 de maio.

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Fonte: Jornal Contábil
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