O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, com um crescimento de quase 2 milhões de MEIs cadastrados no Brasil, segundo a Receita Federal.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, surge o questionamento: O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física? Depende. O MEI só é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física em 2022 caso atenda algum dos critérios de obrigatoriedade.
A pergunta a ser feita é: Como calcular a renda do MEI?
É importante frisar que, a renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda, e o percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.
Como calcular:
- 1º passo: Calcular o Lucro evidenciado, pegando a receita bruta menos as despesas (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, entre outras despesas)
- 2º passo: Calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que devo aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, acompanhe abaixo um exemplo:
- 8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
- 3ª passo: O valor da parcela isenta será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”;
- 4º passo: Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Exemplo 1: Prestador de Serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: receita menos despesa: R$ 56.320,00
Parcela Isenta: 32% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 32% = R$ 25.564,80
Parcela tributável: Lucro evidenciado R$ 56.320,00 menos Parcela Isenta R$ 25.564,80 = R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF (Declaração de Ajuste Anual)
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Exemplo 2: Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc, de R$ 23.570,00
Lucro evidenciado: Receita Bruta R$ 79.890,00 – Despesas R$ 23.570,00 = R$ 56.320,00
Parcela isenta: 8% da Receita Bruta: R$ 79.890,00 x 8% = R$ 6.391,20
Parcela Tributável: Lucro Evidenciado R$ 56.320,00 – Parcela isenta R$ 23.570,00 = R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassaram R$ 28.558,70, portanto é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fazendo os seguintes lançamentos:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
Lembrando:
- Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 29/04/2022, através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF. Observando que além de lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2021, lançar: aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o n° de CPF), informações e documentos de outras rendas, como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carne leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.
- Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31/05/2022
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Por King Contabilidade
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Fonte: Jornal Contábil
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