O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.
No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.
De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.
Quais impostos o MEI deve pagar?
O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).
Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.
De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.
Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):
- O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
- Possui um valor de R$ 5.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
- Possui um valor de R$ 1.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
- Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.
O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
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