O regime MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção dos empreendedores durante a pandemia, pois, muitos trabalhadores tiveram sua renda reduzida devido à suspensão ou redução de contratos de trabalho.
Por isso, muitos têm buscado a formalização de suas atividades, o que garante não apenas a regularidade da empresa, mas também benefícios ao trabalhador.
O regime é considerado mais simplificado no que se refere ao recolhimento de tributos, mas se você está pensando em abrir sua empresa, entenda que é necessário conhecer os impostos que o MEI precisa pagar.
Então, vamos falar neste artigo como funciona a tributação para o MEI, por isso, continue acompanhando!
Tributação
Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor deve estar atento ao faturamento máximo que é de R$81 mil reais por ano.
Vale lembrar que o regime MEI faz parte do Simples Nacional, e por isso, está isento dos tributos federais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), No entanto, estão mantidos os seguintes recolhimentos mensais:
- Contribuição da Previdência Social,
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Quanto eu devo pagar?
O valor pago pelo MEI é determinado conforme o setor de atuação, ou seja, comércio, indústria ou prestação de serviço.
Mas é importante lembrar que esses valores também são alterados anualmente, conforme o valor do salário mínimo.
Em 2020, por exemplo, o empreendedor que se formaliza MEI deve pagar o valor correspondente ao setor de sua atividade, então, veja quais são elas:
Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
Comércio e Indústria (ICMS) | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviços (ISS) | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
Impostos pagos pelo MEI
Esses tributos precisam ser recolhidos mensalmente e o MEI faz o pagamento através de uma guia única.
Então, conheça melhor cada um desses impostos:
ICMS: é cobrado em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
A arrecadação é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população;
ISS: é referente à empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.
Incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos sendo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal;
INSS: se referente à Previdência Social e garante o acesso à benefícios previdenciários, dentre eles a aposentadoria, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após o cumprimento das carências exigidas.
O valor sofre alteração quando é feito o reajuste de salário.
Como fazer o pagamento?
Após descobrir o valor que você deve pagar, saiba que esse recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Então, é necessário fazer a emissão da guia através do Portal do Empreendedor.
Você pode ainda optar pelo pagamento por meio virtual ou débito, uma vez que isso evita o esquecimento desta obrigação que deve ser cumprida até o dia 20 de cada mês.
Outros impostos
O MEI somente deverá arcar com outros tributos se fizer a contratação de um funcionário para auxiliar em suas atividades diárias.
Por isso, saiba que será necessário pagar as taxas de contratação do colaborador, cujo custo total é de 11% sobre o valor do salário que é pago ao funcionário.
Este valor é referente ao encargo previdenciário que é de 3% do salário e os depósitos para o FGTS, que são de 8% do valor do salário.
Mas é importante ressaltar que o pagamento do DAS MEI e também das contribuições do colaborador garantem à ambos o acesso à benefícios, principalmente relacionados à cobertura previdenciária.
Neste caso, o INSS disponibiliza os seguintes benefícios:
- Aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Pensão por morte;
- Salário maternidade.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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