O Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso à vários benefícios previdenciários, mas, é preciso cumprir certos critérios para garantir que o recurso seja pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, hoje ressaltamos que esse amparo financeiro também inclui às profissionais gestantes.
Mesmo que pareça burocrático não desanime, pois, fizemos este artigo para que você saiba como pedir o salário maternidade e garantir seus direitos. O benefício também pode ser requerido quando ocorre adoção, aborto não criminoso e o parto natimorto.
Mas antes de falarmos sobre isso, é preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso à esse recurso.
Critérios para receber o auxílio
Antes de pedir o auxílio financeiro é preciso que o MEI esteja atento aos pagamentos das contribuições, pois, precisam estar em dia. Sendo assim, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição à previdência.
Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação. Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.
Como pedir o auxílio?
Antes, a segurada deve saber quando solicitar o benefício:
- Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;
- Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto;
Diante disso, basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS e fazer a solicitação do benefício de salário maternidade por meio de requerimento. Se desejar, o atendimento também é realizado pela Central de Atendimento através do número 135.
O valor a ser recebido é de um salário mínimo – R$1.045,00 em vigor este ano. Vale lembrar que a duração do benefício também varia: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Como fica o pagamento do DAS?
Durante os meses em que a segurada estiver recebendo o salário maternidade, não será cobrado o INSS. Desta forma, deverá ser pago apenas o ISS (atividades de serviço) ou ICMS (atividades de comércio/indústria). Essas guias são geradas por meio do Portal do Empreendedor, onde também é feito o registro MEI.
Pagamento para funcionárias
As mulheres que são contratadas pelo MEI também têm direito ao recebimento do salário maternidade. Desta forma, é preciso que as funcionárias façam a solicitação diretamente no INSS, seguindo a mesma regra para empregadas domésticas e avulsas. O período da licença e das contribuições permanece o mesmo para as colaboradoras.
Desta forma, enquanto estiverem de licença o empregador MEI poderá contratar outra pessoa para substituí-la, porém quando retornar ao trabalho, a vaga deverá voltar para a mãe.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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