Todo o microempreendedor está ciente da necessidade de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O documento deve dispor de informações como, o faturamento e as despesas que a empresa teve no decorrer do ano anterior, denominado de ano-calendário.
Entretanto, caso tenha perdido o prazo para envio, basta seguir os seguintes passos:
Como fazer o DASN
A declaração do MEI é um processo simples e rápido, o único problema se atribui ao esquecimento da data de envio, e isso acontece mais do que se imagina.
Uma dica importante pode ser deixar um lembrei gravado no celular ou outro dispositivo, com alguns dias de antecedência, e concluir antes do último dia do prazo.
Confira o passo a passo de como fazer a DASN:
- Fazer o relatório das despesas a cada mês;
- Enviar as declarações pela internet para a Receita Federal;
- Esquecer de pagar o DASN-Simei;
- A entrega da Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), deve ser enviada até o dia 31 de maio. Porém, devido à pandemia do Covid-19, esse período foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2020;
- Caso tenha perdido o prazo, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento de multa, com o valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o total dos tributos da empresa.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED), deve ser informada no momento de envio do documento.
Poderá ser concedido um desconto de 50% nesta multa, caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias.
Neste caso, o MEI pagará somente R$ 25,00.
Também é importante ressaltar que, mesmo quando a microempresa é fechada, é preciso entregar a DASN-Simei de extinção, equivalente ao último período de funcionamento da empresa.
Além disso, há o risco de o CNPJ do MEI ser cancelado, deixando-o irregular perante a lei, bem como, ter o CPF cadastrado na dívida ativa, sem contar com a alternativa de reaver o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
No caso dos proprietários do MEI inativo, o envio da DASN-Simei deve ser referente à extinção de acordo com a data da baixa do CNPJ.
A declaração deve acontecer até o último dia do mês:
- Junho de 2020: CNPJ MEI com baixa realizada entre os meses de janeiro e abril de 2020;
- Subsequente ao mês de extinção: CNPJ MEI com baixa realizada entre os meses de maio e dezembro de 2020.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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