Pensando em se tornar um empreendedor de sucesso? Decidido a começar sua empresa como MEI?
Mas você sabe como fazer a Inscrição Estadual do MEI?
Muitas pessoas que decidem empreender e serem donas do próprio negócio optam pelo cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). A escolha se deve às várias facilidades oferecidas para quem está abrindo uma pequena empresa.
No entanto, ao abrir uma empresa no Brasil, você passará a cumprir uma série de obrigações legais e fiscais, como a Inscrição Estadual.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para você que já é um microempreendedor ou que pensa em abrir uma empresa.
Continua a leitura e confira nas próximas linhas o que é, por que é importante e como fazer a Inscrição Estadual do MEI para evitar futuros transtornos.
O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é uma sequência numérica que a Secretaria Estadual de Fazenda libera no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esse registro é obrigatório para empresas que exercem atividades de comércio, indústria, comunicação, energia e transportes entre municípios, estados ou países.
Por meio da Inscrição Estadual, a empresa fica autorizada a comercializar produtos ou serviços que dependam do trânsito de mercadorias.
Cada Unidade Federativa possui suas próprias regras em relação à concessão da Inscrição Estadual. Mas sobre isso trataremos mais à frente neste artigo.
Por que a Inscrição Estadual é importante?
A Inscrição Estadual liberada pela Secretaria da Fazenda no cadastro do ICMS é fundamental para que a empresa possa emitir nota fiscal.
Se a sua base de clientes for majoritariamente composta por Pessoas Jurídicas, o seu negócio será prejudicado caso você não tenha a Inscrição Estadual. Isso porque os seus clientes vão exigir que você forneça nota fiscal, o que não será possível se você não tiver a sua Inscrição Estadual.
O mesmo raciocínio vale para os seus fornecedores. Sem a Inscrição Estadual, dificilmente um fornecedor topará fazer negócio com você.
Ou seja, a ausência de uma Inscrição Estadual limita bastante as operações da sua empresa, uma vez que você terá que restringir seus atendimentos apenas para os clientes que não exigem nota fiscal. Assim, você fica impedido de expandir a sua empresa.
Além disso, a Inscrição Estadual está atrelada ao ICMS, que é um importante imposto para a circulação de mercadorias. Dessa forma, se a sua empresa não recolhe o ICMS, ela poderá ser acusada de sonegar tributos, gerando grandes complicações perante o Fisco brasileiro.
4 dicas de como fazer a Inscrição Estadual do MEI
Agora que você já sabe o que é e por que a Inscrição Estadual é importante, veja a seguir algumas dicas fundamentais de como fazer a Inscrição Estadual do MEI.
Apesar de ser um procedimento relativamente simples, é preciso ter bastante atenção para que não haja erros.
1. Certifique-se de que a sua formalização está completa
Antes de dar início ao processo de Inscrição Estadual, é importante que a sua formalização enquanto Microempreendedor Individual esteja completa. Isso porque, lá na frente, você deverá informar, dentre outros dados, o seu CNPJ. Logo, se você não tiver completado sua formalização, não poderá fazer a Inscrição Estadual.
2. Separe os documentos necessários
Com a formalização completa, é hora de separar todos os documentos necessários para dar início a sua Inscrição Estadual. Mas que documentos são esses?
- CPF;
- RG;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
Este documento certifica que você abriu uma empresa e comprova que a sua empresa está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial do seu estado. Ele funciona também como alvará de funcionamento.
- Comprovantes de endereço residencial e empresarial.
3. Acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda
Com toda a documentação em mãos, você deverá acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Conforme mencionamos lá no início deste artigo, cada Unidade Federativa pode ter suas próprias regras e etapas para o processo de Inscrição Estadual.
No site de cada SEFAZ, haverá um link que o direcionará para uma página na qual você poderá inserir todas as informações necessárias e dar início à solicitação da sua Inscrição Estadual.
Secretarias Estaduais de Fazenda:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
4. Aguarde o deferimento do pedido de Inscrição Estadual
Depois de submeter o seu pedido de Inscrição Estadual junto à Secretaria de Fazenda do seu estado, basta aguardar o prazo estabelecido pelo órgão para o deferimento do seu pedido.
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui