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Embora seja uma modalidade simplificada ao optar se formalizar como MEI o empreendedor precisa arcar com os tributos do micro empreendedor individual.

O recolhimento dos tributos do MEI ocorre através do pagamento de uma única guia de pagamento a DAS e no artigo de hoje explicarmos como realizar o parcelamento das dívidas do MEI.

Consequências de não pagar o MEI ou não negociar seus débitos.

Caso o microempreendedor individual deixe de realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional isso implicará em uma série de perdas para o empreendedor.

Incluindo perdas de benefícios previdenciários, geração de débitos junto a Receita Federal e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

Buscar o parcelamento dos débitos é importante, pois, além disso, é possível evitar que sejam geradas mais multas e aumento da dívida.

Como realizar o parcelamento de dívidas MEI?

Primeiramente para pagar dívidas com menos de 12 meses será necessário realizar a emissão de boleto por boleto em aberto.

Por isso o MEI irá paga-los separadamente com os débitos reajustados, para isso confira o passo a passo:

  • Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual da Receita;
  • Informe o número completo do CNPJ e clique em continuar;
  • Clique em emitir guia de pagamento DAS;
  • Informe o Ano-Calendário;
  • Marque o mês que deseja apurar para realizar pagamento para gerar mais de uma marque Período de Apuração;
  • Clique em gerar e apurar DAS.

Se os débitos do MEI possuírem mais de 12 meses não pagos referentes aos anos anteriores, será necessário fazer o seguinte:

  • Vá ao site do Simples Nacional;
  • Em Simei Serviço clique na opção Parcelamento;
  • Em Serviços Disponíveis vá até Parcelamento — Microempreendedor Individual se não possui certificado digital clique na chavinha em Código de Acesso;
  • Insira o número de CNPJ e o código de acesso (se não o possuir poderá emitir na hora);
  • Prossiga e agora clique em Pedido de Parcelamento;
  • Se existir aprovação de parcelamento, aparecerá as opções de parcelamento na tela seguinte;
  • Leia as condições e, se concordar, confirme;
  • Uma vez confirmado o parcelamento, baixe o boleto da primeira parcela.

O pagamento do primeiro débito deve ser feito em até dois dias após a emissão do boleto da primeira parcela, para as demais, os boletos estarão disponíveis no dia 10 de cada mês.

Outra opção de pagamento da negociação para o MEI é colocar o pagamento em débito automático.

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Fonte: Jornal Contábil
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