A medida possibilita que o MEI, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.
O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.
O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras.
O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.
O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.
Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:
- tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
- não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.
A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.
Com informações Tomazelli e Cortina Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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